As montadoras correm o risco de ser proibidas de lançar um novo modelo de carro antes do fim do ano em que a versão anterior foi produzida. A restrição está prevista em proposta aprovada nesta semana pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, os fabricantes de motos e veículos não podem modificar a estética ou mecânica de seus produtos para lançá-los antes do fim do ano em que o modelo anterior foi produzido.
Essa prática é comum no mercado. Existem modelos praticamente idênticos de veículos, mas com ano de fabricação diferente – exemplo: 2016/2017 e 2017/2017.
Para o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), relator do projeto de lei, a medida protege o patrimônio do consumidor.
“Os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, na medida em que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”, disse o relator.
O substitutivo do relator inclui modificações previstas em outros projetos de lei, como a manutenção obrigatória no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos fabricados no país. Em seu relatório, ele determina que componentes e peças de reposição de veículos nacionais e importados também sejam mantidos no mercado pelo mesmo prazo.
“Tão importante quanto assegurar a fabricação de novos modelos de veículos automotores por dez anos é assegurar a reposição de peças desses veículos”, disse Lopes.
Para a doutora em Direito das Relações de Consumo, Fabíola Meira, o projeto interfere na livre-iniciativa do mercado e não cumpre o papel de proteger o consumidor.
“O veículo é uma paixão nacional, todo mundo sabe que brasileiro gosta de carro. Não faz sentido nenhum um projeto para manutenção de veículos do mesmo modelo por dez anos”, afirma Fabíola, sócia do Braga Nascimento e Zilio Advogados e professora assistente da PUC-SP.
Segundo ela, esse tipo de restrição pode prejudicar a competitividade da indústria nacional. “Isso pode interferir no incentivo a novas tecnologias em detrimento do próprio consumidor.”
Para a especialista, o projeto não traz mais proteção ao consumidor. “Não tem nada a ver com código de defesa do consumidor. Não existe nada nesse sentido em outros países. O que vai acontecer é que esses modelos vão ser lançados lá fora e o próprio consumidor não vai ter acesso a eles.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
(Com Agência Câmara)