Como será a transição para o novo sistema tributário brasileiro
Mudanças ocorrem nos próximos 50 anos, mas IVA já estará operante em 2033
Com a aprovação da reforma tributária, está previsto um extenso calendário de transição para o novo sistema de cobrança e arrecadação de impostos. Com exceção da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de fora da Zona Franca de Manaus, o período de adaptação para o contribuinte terá fim em menos de 10 anos, no ano de 2033.
A fim de preservar a competitividade da Zona Franca, o Congresso incluiu a manutenção do IPI até 2073 — um prazo de 50 anos, mas incidindo apenas sobre produtos industrializados que competem diretamente com os da região.
O sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) começará a ser implementado em 2026, a partir da cobrança de uma alíquota de 0,1% do IBS, imposto subnacional, e de 0,9% do CBS, imposto nacional — totalizando 1%. Trata-se de um momento voltado à operacionalização do sistema, sem priorizar o quanto será arrecadado, vide os baixos percentuais. No ano seguinte, 2027, começa a ser cobrado o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, e os impostos federais hoje vigentes, PIS e Cofins, serão extintos.
Entre 2027 e 2033, o CBS e o IS serão calibrados de modo a garantir o patamar de receita da União. As alíquotas dos impostos estadual e municipal, ICMS e ISS, serão gradualmente reduzidas entre os anos de 2029 e 2032. Assim, o IBS — e o sistema de IVA como um todo — estará em pleno funcionamento em 2033.
Vale dizer que um passo anterior à transição do sistema tributário é a regulamentação de pontos ainda inconclusivos sobre a reforma, que vai ocorrer através de leis complementares enviadas ao Congresso em 2024. Além disso, o texto da reforma prevê uma revisão do sistema a cada 5 anos, de modo que ele pode sofrer ajustes caso o Congresso ache necessário.