O Programa de Regularização Tributária (PRT), mais conhecido como novo Refis, permitiria a adesão de devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, moção contrária à modificação realizada nas regras de adesão ao PRT.
Modificada após negociações, o texto da medida provisória que cria o novo Refis excluiu parcialmente a exigência de regularidade com o FGTS como condição para aderir ao PRT. A mudança permitirá que as empresas cumpram apenas as obrigações devidas a partir da adesão ao PRT, deixando as dívidas antigas de fora.
O texto original previa o cumprimento regular das obrigações com o FGTS como condição para aderir ao novo Refis.
Para o Conselho Curador do FGTS, a mudança afeta diretamente os trabalhadores, na medida em que prejudica as possibilidades de recuperação do crédito do FGTS já vencido e não pago
Criado pela medida provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, o PRT é um programa de parcelamento para regularização de débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Essa MP, entretanto, deve caducar. Acordo fechado entre a equipe econômica e comissão mista da Câmara prevê que o governo deve enviar uma nova MP para o Congresso. É que as modificações inseridas na MP 766 inviabilizavam, tecnicamente, sua aprovação.
Mesmo sabendo que a MP deve caducar, o conselho teme que a mudança na exigência das obrigações com o FGTS seja inserida no novo texto.