Com menos de 48 horas para a declaração de imposto de renda, milhões de brasileiros ainda não realizaram o procedimento junto à Receita Federal. Até o final da manhã de segunda, 30, a Receita tinha recebido aproximadamente 31 milhões de documentos, e espera chegar até 34.100.000 declarações até amanhã, final do prazo. O contribuinte que corre contra o relógio pode enviar o documento incompleto, assim consegue escapar das penalidades da Receita, incluindo multa que vai de 165,74 reais até 20% do imposto devido, além de pendências no CPF, o que dificulta tomar empréstimos ou financiar bens, por exemplo. Porém, o procedimento emergencial deve ser seguido de uma declaração retificadora completa logo em seguida, para evitar dores de cabeça como a temida malha fina.
Depois de entregar a declaração, o contribuinte tem, em tese, 5 anos para fazer a retificação ou solicitar o retorno de algum tributo. Porém, o grande espaço de tempo para ajustes, pode ser enganoso. Diogo Olm Ferreira, do VBSO Advogados, explica que durante o período, possíveis informações erradas ou faltantes podem ser questionadas pelas autoridades fiscais. “É importante que ao entregar a declaração e constatar algum equívoco, o quanto ele seja corrigido. Se ajustado antes de um procedimento fiscal, melhor para o contribuinte, que pode escapar de eventuais penalidades impostas pela Receita”, pontua.
No ano passado, 869,3 mil contribuintes estavam com informações erradas ou ausentes e acabaram na malha fiscal.
Outra desvantagem em fazer a retificação fora do prazo, é a impossibilidade de alterar a forma de tributação (modelo completo ou simplificado). Dependendo das despesas do(a) contribuinte, um modelo pode ser melhor que o outro. “No desconto simplificado, há uma dedução (subtração) de 20% (do total declarado) com limite de mais ou menos R$ 16 mil em gastos, independentemente de quais foram esses gastos. Já o modelo dos descontos legais (completo), é baseado efetivamente naquilo que você gastou ao longo do ano, com contas médicas, de educação, dependências” explica o advogado. Essas despesas, dedutíveis, podem ser abatidas do imposto devido e nesse caso seria melhor o modelo completo. Depois do dia 31 o contribuinte não poderá mais alterar entre esses dois modelos.
Há diferentes formas para fazer a retificação. Pode ser feita Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, sendo necessário cadastrar login e senha no Gov.Br, que exite um nível de segurança maior no cadastro. É também possível fazer download do programa para declaração, próprio da Receita Federal, ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS).