O cenário de recuperação de crédito entre os consumidores começa a dar sinais de melhora, dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito ao Crédito (SPC Brasil) mostram que cresceu 11,5% o volume de brasileiros inadimplentes que regularizaram suas pendências e que saíram do cadastro de devedores.
O Indicador de Recuperação de Crédito reuniu dados de janeiro de 2019 que foram acumulados no período de um ano. O Indicador não tinha um resultado positivo a 3 anos. Em janeiro de 2018, houve queda de 0,7% na quantidade de consumidores que pagaram dívidas em atraso. Em 2017 o resultado foi negativo em 2,2%, e em 2016, -2,5%. A última vez que o dado ficou no azul foi em janeiro de 2015, com alta de 6,2%.
O número de dívidas que foram retiradas do cadastro de inadimplência mediante pagamento cresceu 9,6% no acumulado de 12 meses. Há um ano, esse dado representava era negativo, com queda de 5,1%.
Os devedores entre 30 e 39 anos foram a maior parcela (24%) a conseguir recuperar crédito em janeiro. Outros 22% estão na faixa de 50 a 64 anos e 13% possuem idade acima de 64 anos. O Indicador de Recuperação de Crédito aponta que não há diferença significativa entre os gêneros: 51% dos que pagaram as dívidas são mulheres, enquanto 49% são homens.
“O número de inadimplentes que estão conseguindo honrar compromissos atrasados vem aumentando. Só que ao mesmo tempo, também cresce a quantidade de novos devedores. Isso faz com que a inadimplência continue elevada. Para os próximos meses, o movimento da inadimplência dependerá da evolução do crédito e de outras variáveis macroeconômicas como o desemprego e renda. A melhora desses dois últimos pontos poderá fazer a recuperação de crédito avançar mais do que o número de novos negativados, culminando na queda da inadimplência”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti,
Reincidência
Do total de consumidores que foram negativados no último mês de janeiro, 79% são reincidentes, ou seja, já haviam aparecido no cadastro de devedores ao longo dos últimos 12 meses. Dentro desses casos, 28% já haviam regularizado a dívida anterior, enquanto 51% ainda tinham uma dívida pendente. Os 20% restantes, não estiveram com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses, logo, não são considerados reincidentes.
O levantamento observa que o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida para a outra é de 96 dias, em média. Isso significa que, depois de pouco mais de três meses após ficar inadimplentes, o consumidor volta a atrasar o pagamento de uma segunda conta.