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Derrubada liminar contra propaganda da reforma da Previdência

Desembargador afirmou que suspensão da publicidade sobre as mudanças na aposentadoria viola 'princípio constitucional da separação de poderes'

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 jun 2024, 17h40 - Publicado em 3 dez 2017, 22h53
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  • O governo conseguiu derrubar a liminar que suspendia a publicidade da reforma da Previdência. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, que atendeu aos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, o desembargador diz que a suspensão da propaganda configura “grave violação à ordem pública” e “ao princípio constitucional da separação de poderes”.

    Para o presidente do TRF, a suspensão da propaganda em razão da liminar coloca em risco a ordem público-administrativa e vai contra “os interesses de toda a coletividade”.

    Os anúncios da campanha do governo federal a favor da Reforma da Previdência, intitulada “Combate aos Privilégios”, haviam sido suspensos na quinta-feira por determinação da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF.

    Ao atender a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a juíza criticou o governo federal por não apresentar dados objetivos e alertou para os riscos de a opinião pública ser “manipulada” frente a um tema “tão relevante”.

    No recurso, a ministra da AGU, Grace Mendonça, destacou que a campanha funciona como “prestação de contas do desempenho” do governo. “A divulgação dos projetos da União, via campanha publicitária, funciona, vale repetir, como uma prestação de contas do desempenho de suas competências no enfrentamento dos grandes temas nacionais. Tudo em homenagem aos princípios da publicidade e da transparência que devem instruir os atos da Administração”.

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