Dia do Consumidor: saiba como não cair em ‘armadilhas’
Especialistas em direito do consumidor dão dicas de como não perder dinheiro em meio às promoções de varejistas para data comemorativa do comércio
Muitas empresas estão aproveitando o Dia do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira, para fazer ofertas e promoções e, dessa forma, esvaziar seus estoques. A data exige maior atenção dos consumidores para evitar armadilhas. Entre os cuidados a tomar estão o estímulo às compras por impulso, que fazem gastar desnecessariamente e o desconhecimento sobre os deveres das companhias, além das fraudes.
A data é inspirada na comemoração da organização Consumers International. A instituição celebra o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor anualmente desde 1983, mas as empresas nacionais têm feito uma versão local destinada a promoções desde 2014.
Para o presidente do site de reclamações de consumidores ReclameAqui, Maurício Vargas, o Dia do Consumidor inspira cuidados parecidos com os que devem ser tomados na Black Friday, data importada dos Estados Unidos e também usada para promoções e ofertas. No caso da Black Friday, por exemplo, a promessa de grandes descontos não se concretiza: de acordo com pesquisa do ReclameAqui, o máximo é de 25%, segundo levantamento com 5.000 itens durante 90 dias. “O consumidor brasileiro é muito desinformado”, lamenta Vargas.
Confira, a seguir, as dicas para não ser prejudicado com compras do Dia do Consumidor:
Peça ajuda para resistir aos impulsos
Para evitar compras desnecessárias em momento de tristeza, em que muitas pessoas consomem para se sentir melhores, é melhor pedir ajuda. “Se você não está seguro das condições emocionais, vá acompanhado, ou não vá. Os vendedores querem é vender e vão fazer elogios”, diz Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Outros apelos comuns para levar à compra sem pensar muito é o de fechar o negócio logo para “não perder a oportunidade” ou quando o consumidor é informado de que “restam apenas poucas unidades”.
É possível desistir de uma compra online
O prazo para desistir de uma compra feita via internet ou telefone é de sete dias, independentemente do motivo. São contados sempre a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, alerta o ReclameAqui.
Faça as contas
Usar a calculadora, que está disponível em qualquer celular, ajuda a evitar as estratégias das empresas para que o consumidor não consiga avaliar rapidamente se os preços caíram. É possível que o valor de um item esteja menor porque houve redução da quantidade que veio na embalagem. Outras situações que exigem contas e reflexão para gastar mais são a embalagem de quantidades promocionais no estilo “leve 5, pague 4”, e embalagens tamanho família. “É preciso refletir se a quantidade é necessária. Muitas vezes, o benefício só vai vir no 3º, 4º produto”, diz Ione.
Atraso na entrega
Se houver atraso no prazo de entrega prometido pela empresa, o consumidor deve entrar em contato com ela o mais breve possível como o questionando o paradeiro do produto, e verificar se há alguma justificativa razoável ou se é decorrente de negligência da empresa, alerta o ReclameAqui. Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela loja, o comprador deve exigir seu direito de entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão.