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Dicas para não cair em falsas promoções no Dia do Consumidor

Órgãos de defesa do consumidor alertam para práticas abusivas de fornecedores

Por Tatiana Babadobulos
Atualizado em 4 jun 2024, 16h38 - Publicado em 15 mar 2018, 11h35

O comércio brasileiro comemora nesta quinta-feira o Dia do Consumidor. Criada em 1985 com o objetivo original de defender os direitos do consumidor, aqui ela entrou em 2014 para o calendário do varejo. Para incentivar o consumo, muitas marcas prometem promoções e descontos. 

É preciso tomar cuidado, entretanto, com as falsas promoções. Para ter certeza que o anúncio é verídico é necessário pesquisar com antecedência os preços dos produtos que deseja comprar. O monitoramento vai revelar se houve queda efetiva de preços.

A comemoração também remete ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) , em vigor há 27 anos. O Procon-SP vê com ressalvas o incentivo ao consumo sem que direitos básicos sejam cumpridos pelas empresas.

 “Há incentivo ao consumo, mas o consumidor tem problemas para receber o produto, principalmente o vendido pela internet. Outro problema é a venda pelo market place, pois muitas empresas conhecidas são usadas como vitrine e o consumidor, muitas vezes, não sabe de quem está comprando”, diz Fátima Lemos, assessora técnica da área de atendimento do Procon. “A sessão de entrega é uma das que mais recebem reclamações.”

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Segundo ela, o problema não é fazer promoção. “O que preocupa é a maneira como o segmento está funcionando”, afirma Fátima.

Segundo pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) para a E-bit, 43% dos consumidores sabem que estão comprando de terceiros. “As compras em marketplace equivalem a 20% do e-commerce no Brasil”, destaca Carlos Alves, diretor de marketplace da ABComm.

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Para Rodrigo Soares, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Nepomuceno Soares, de Belo Horizonte (MG), há também outros itens do CDC que devem ser levados em consideração, como a venda casada – quando a empresa tenta condicionar o negócio a aquisição de outro item.

Reclamações podem ser registradas no site consumidor.gov.br, plataforma monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, pelos Procons, Ministérios Públicos, órgãos de controle, Defensorias Públicas, Agências Reguladoras e também por toda a sociedade. De junho de 2014 a dezembro de 2017, mais de 980 mil reclamações foram registradas, 780 mil usuários cadastraram-se no site e mais de 400 empresas atenderam seus consumidores por este canal.

Veja os seus direitos e dicas para não cair em falsas promoções:

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Pesquise

Antes de comprar, pesquise em diversas lojas – preferencialmente semanas antes, para poder comparar. Com isso, dá para saber se os produtos anunciados com desconto no Dia do Consumidor realmente ficaram mais baratos ou se subiram, para depois voltar para o mesmo preço, dando a falsa ideia de promoção.

Busque informações

As informações sobre a empresa e as condições da compra devem estar claras no site da companhia. Veja também se a loja está entre as não recomendáveis em sites de reclamações.

É necessário?

Antes de comprar um novo produto, se faça a pergunta: “Realmente preciso deste produto?”.

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Dívida

Antes de se endividar, tenha certeza de que o parcelamento cabe no bolso.

Entrega

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor pode exigir cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Devolução

No e-commerce, existe o direito de arrependimento, ou seja, o cliente pode pedir o dinheiro de volta em até sete dias após o recebimento do produto.

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Troca de produto com defeito

Caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer no prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto, a devolução da quantia paga, devidamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.

Venda casada

Os fornecedores não podem impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não desejado pelo cliente.

Oferta anunciada

O consumidor pode exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia equivalente, com atualização monetária.

Outras reivindicações

Para comemorar o Dia do Consumidor, o Procon vai realizar debates para discutir retrocessos no setor de serviços, principalmente. Um exemplo é o setor aéreo: antes, os passageiros tinham direito a lanche, escolha do assento e ao despacho de bagagens gratuitamente. Hoje, esses serviços passaram a ser cobrados, mas o custo das passagens não baixou _as empresas criaram novas classes tarifárias, incluindo ou não esses adicionais. Outro tema bastante discutido é sobre os planos de saúde. Dentre as mudanças está a previsão de atendimento de urgência e emergência apenas para os planos com atendimento hospitalar.

Os debates vão acontecer nestes dias 15 e 16 de março, na avenida Paulista, em frente ao parque Trianon, na praça do Patriarca (centro) e no Terminal Metropolitano Jabaquara (zona sul), sempre das 9h às 16h.

*Fonte: Idec, Fundação Procon-SP, escritório Nepomuceno Soares

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