Na noite desta terça-feira, 20, o Senado Federal aprovou uma medida polêmica. Distratos de imóveis em patrimônio de afetação podem acarretar uma multa de até 50% aos consumidores. Foi isso o que ficou definido no texto-base do projeto de lei que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta.
A mudança não afeta todos os empreendimentos, mas a maior parte deles. Patrimônio de afetação é a separação patrimonial de bens do incorporador com o objetivo de garantir a entrega das unidades, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Para os empreendimentos que não são realizados sob este regime a multa não será alterada.
Nesta quarta-feira, 21, o Senado vota pedidos de modificações no texto, as chamadas emendas parlamentares. O porcentual máximo da multa deve, assim, voltar à discussão entre os senadores. Caso o texto seja modificado, o projeto deve retornar à Câmara dos Deputados para nova votação.
Atualmente, consumidores que optam por romper o contrato de compra de imóvel na planta pagam multas que variam de 10% a 25% do preço do imóvel. O projeto de lei dobra a multa. Este foi um dos pontos que fizeram com que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado reprovasse o projeto em julho deste ano. No entanto, como o parecer da CAE não possui caráter terminativo, o texto, que vinha com a elevada multa desde a Câmara, caminhou mesmo assim.
Outra mudança prevista no texto diz respeito às incoporadoras: se estas entregarem os imóveis em até 180 dias após o prazo, não sofrerão penalidades. No entanto, caso esse limite seja superado, o consumidor terá direito de receber todo o valor pago até o momento, além de multa, em até sessenta dias.
As construtoras comemoraram a aprovação. “Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos para o setor”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.
(Com Estadão Conteúdo)