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Eletrobras e AGU derrubam liminar contra leilão de distribuidoras

Decisão suspende liminar concedida no começo do mês que interrompia leilão até que a Eletrobras apresentasse estudo sobre impacto para os empregados

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 11 jun 2018, 21h33 - Publicado em 11 jun 2018, 20h23

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Eletrobras derrubaram a liminar concedida no começo do mês que suspendia o  leilão das distribuidoras até que a empresa apresentasse um estudo sobre o impacto da operação para os trabalhadores. No despacho, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, questionou a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, para decidir sobre o caso. Ele citou que cabe às varas trabalhistas dos locais onde as empresas atuam decidir sobre casos dessa natureza.

“Assim, embora induvidoso tratar-se de dano que extrapola os limites de uma unidade da Federação (suprarregional), não se pode afirmar ser um dano de abrangência nacional”, afirmou. O desembargador destaca que os empregados representados pelos sindicatos que entraram na Justiça não prestam serviço no Rio de Janeiro.

Ele afirmou ainda que concessão de tutela provisória (instrumento jurídico que impediu a realização do leilão) só se justifica quando há “real probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no presente caso”.

As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho. O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.

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Ainda em sua decisão, o desembargador menciona uma reunião realizada em seu gabinete na última sexta-feira (8), com a presença de representantes da AGU e de advogados do sindicato dos trabalhadores das distribuidoras. Segundo a decisão, os advogados disseram que o objetivo da ação civil pública não era impedir a privatização, mas garantir os direitos trabalhistas dos empregados das empresas e verificar se a desestatização não acarretaria impacto social. “Ora, é o edital de privatização que disciplinará o ‘futuro’ dos contratos de trabalho em curso. Como este ainda não foi publicado, não se pode assegurar, ou mesmo vislumbrar, ameaça a direito trabalhista”, diz o despacho. “Pelo conjunto fático, embora os próprios sindicatos-autores digam que não têm o objetivo de impedir a desestatização, vê-se que a manutenção da tutela provisória a inviabiliza”, acrescenta a decisão.

Greve

Os empregados da Eletrobras vão manter a greve iniciada nesta segunda-feira, 11, até pelo menos as 8h de terça-feira, quando serão realizadas assembleias nas portas das subsidiárias da estatal para decidir se o movimento prossegue. Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados podem fazer greve, mas têm que manter 75% do quadro funcional em operação ou pagar multa de 100 mil reais por dia.

“Nossos advogados do Coletivo Nacional dos Eletricitários está em Brasília tentando reverter essa posição (dos 75%)”, informou o diretor da Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), Emanuel Mendes. Com esse porcentual, a greve fica praticamente inviabilizada.

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Em clima de comemoração pelo aniversário de 56 anos da Eletrobras, com direito a bolo para os participantes, os empregados encheram a porta da empresa com cartazes contra o presidente Wilson Ferreira Pinto Jr. A saída do executivo é uma das reivindicações da greve, que também pede a suspensão da venda das distribuidoras deficitárias da Eletrobras; das 70 SPEs de transmissão e energia eólica; e a capitalização sem a participação do governo, para diluir o capital público na companhia.

De acordo com Mendes, foi votado também em assembleia na porta da holding o indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 25 de junho, se a empresa insistir em retirar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) uma cláusula que garante o plano médico dos empregados.

 

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