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Em um dia, Caixa recebe 23 milhões de inscrições para o ‘coronavoucher’

De acordo com a Caixa, quase 40% dos cadastrados não têm conta em banco; auxílio paga R$ 600 a informal de baixa renda

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h03 - Publicado em 8 abr 2020, 16h52

A procura de informais pelo cadastro ao programa de auxílio emergencial, conhecido como ‘coronavoucher‘, tem sido alta. Em um dia, a Caixa Econômica Federal registrou 23 milhões de pedidos de inscrição no programa que destina 600 reais a trabalhadores de baixa renda, limitado a 1.200 reais por família.  O cadastro, entretanto, não significa que o trabalhador irá receber o recurso. Os dados serão processados pela Dataprev para saber se o informal realmente têm direito ao programa. O processamento leva pelo menos 48 horas.

O balanço da Caixa compila pedidos feitos até às 12h desta quarta-feira, 8. Dos 23 milhões,  38,9% solicitaram a abertura da poupança digital da Caixa por não possuírem conta bancária para receber. A estimativa do banco é de 30 milhões de novas contas para repasse dos recursos. Segundo o banco, o site auxilio.caixa.gov.br recebeu aproximadamente 159,3 milhões de visitas. Os números vão além: foram 2 milhões ligações para central telefônica 111 para tirar dúvidas.

O aplicativo e o site são voltados a informais que não estão em cadastros sociais do governo, microempreendedores individuais e autônomos que recolhem Previdência pelo INSS. Quem já está no CadÚnico ou recebe Bolsa Família não precisa se inscrever.

A Caixa ressalta que não é necessária a ida de trabalhadores a agências, visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19. As agências só devem ser buscadas caso o trabalhador não consiga se registrar pela internet.

Para ter direito ao benefício, é preciso: 

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona 
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

Como se inscrever

Aplicativo para quem não está no CadÚnico
– Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
– Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

Calendário

 Aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico):

Parcela 1: o crédito será feito em até dois dias úteis para quem tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil após o recebimento da basa da Dataprev, o que deve ocorrer no dia 9 de abril; e crédito em até três dias úteis na Poupança Digital Caixa após o recebimento da base da Dataprev.

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Parcela 2: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:

– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:

– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

2) Aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site:

Parcela 1: Início do crédito em até 3 dias úteis da data de recebimento pela Caixa da validação da Dataprev, o que deve ocorrer a partir de 14 de abril;

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Parcela 2: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:

– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:

– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

3) Beneficiários do Bolsa Família

Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família,
utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de 43,7 bilhões de reais.

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Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular de 16 a 30 de abril

Parcela 2: Será creditada de acordo com o benefício regular de 18 a 29 de maio

Parcela 3: Será creditada de acordo com o benefício regular de 17 a 30 de junho.

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