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Empresas criam grupos para discutir adoção de reforma trabalhista

Para advogado de grandes companhias, empresas devem mudar forma de contratação de funcionários

Por Fabiana Futema Atualizado em 4 jun 2024, 19h08 - Publicado em 14 jul 2017, 08h22
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  • A reforma trabalhista deve mudar a forma como as empresas planejam a contratação de seus funcionários. A nova legislação regulamenta novas modalidades de contrato – trabalho intermitente, home office e autônomo – que não eram abrangidas antes pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

    Para o especialista em relações trabalhistas Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do escritório Peixoto & Cury, a reforma permitirá que as empresas substituam os modelos atuais de contratação. “Isso seguramente vai acontecer. Elas devem trocar o PJ (pessoa jurídica) pelo trabalho intermitente, substituir o empregado por um terceirizado.”

    Costa coordenou nesta semana uma reunião com advogados trabalhistas e profissionais de recursos humanos de grandes companhias interessadas em saber como devem se adaptar às mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

    “Elas estão criando grupos de estudo envolvendo área jurídica e os setores de recursos humanos, relações trabalhistas e sindicais para entender o que pode ser feito. Estão se estruturando para mergulhar na reforma.”

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    Na avaliação dele, a maior novidade da reforma é permitir o contrato intermitente. “A empresa paga pelos dias que a pessoa trabalhou. Se não trabalhou, não paga. É bem útil para empresas de eventos, que precisam de mão-de-obra somente aos fins de semana.”

    Em relação ao terceirizado, Costa diz que a reforma dá mais segurança jurídica para esse modelo de contratação. “Essa modalidade já existia. Mas não significa que vai poder terceirizar todo mundo. O que explica se um emprego pode ser terceirizado é a subordinação, se o funcionário precisa se comportar como um empregado. Se tem relação de subordinação, não pode terceirizar.”

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    O home office também já existia, mas a reforma dispensa a empresa de controlar as horas do funcionário. “A empresa fica legalmente dispensada de fazer o controle de horário do trabalhador. Presume-se que ele faz a jornada normal, nem mais nem menos.”

    Na avaliação do advogado, as mudanças que devem ser implementadas pelas empresas não vão ocorrer da noite para o dia. “Os gestores estão analisando como usar a reforma de forma estratégica. Muito pouco se fez até agora.”

    Depois de ser publicada no Diário Oficial da União, a reforma entra em vigor após 120 dias. “Esse é um bom tempo para que as partes se estruturem e analisem as medidas que podem ser adotadas a partir de agora”, afirma o advogado.

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