A Polícia Federal abriu neste ano concurso para contratar 150 delegados, 180 agentes, oitenta escrivães, sessenta peritos e trinta papiloscopistas. Esse é um dos concursos mais esperados do ano — além da estabilidade na carreira, os vencimentos são atraentes: os salários variam de 11.983,26 reais (agente, escrivão e papiloscopista) a 22.672,48 reais (perito e delegado).
A polêmica envolve a participação dos candidatos com deficiência física no concurso. Para o Ministério Público Federal, as provas precisam ser adaptadas de modo a respeitar as limitações desses candidatos. “Não basta a previsão de reservas de vagas (para deficientes) meramente para fins de inscrição no certame. É necessária a adaptação das fases seguintes de acordo com eventuais limitações dos candidatos”, afirma o procurador da República Fabiano de Moraes, coordenador do Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O problema é que o edital do concurso diz que não “haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica, ou do curso de formação profissional dos candidatos com deficiência ou não”. O edital diz ainda que o candidato, “com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade para exercer qualquer tarefa pertinente ao cargo bem como ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal’.
Para fazer valer a igualdade de acesso ao concurso, o Ministério Público Federal solicitou à Justiça a retificação de edital do concurso público aberto pela Polícia Federal. O pedido foi negado, mas a Procuradoria informou a VEJA que deve recorrer da decisão de primeira instância ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O edital prevê que 5% das vagas são reservadas às pessoas com algum tipo de deficiência e, no entendimento da Polícia Federal, o concurso segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que o tratamento a esses candidatos não deve ser diferente dos demais, pela natureza da função de policial.
Cursos que preparam candidatos para concursos públicos discordam do entendimento do MPF. “O direito pessoal não pode se sobrepor ao direito coletivo, da sociedade. Está na Constituição. E o edital do concurso prevê reserva de vagas para deficientes e está dentro da lei. O concorrente com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos”, disse Henrique Hoffmann, coordenador da Pós-Graduação em Segurança Pública com Ênfase em Atividades Policiais do CERS Cursos Online.
Ele lembra que outro concurso da PF foi questionado em 2013 por não ter essa cota. “A partir daí, a PF faz essa reserva. Agora, é certo que muitos passam no exame teórico, mas são eliminados no teste físico. Mas a função de policial exige pessoas capacitadas para isso”, afirmou Hoffmann.
O MPF quer ainda reabrir o período de inscrições do concurso, permitindo que candidatos possam concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Hofmann diz que o concurso não teve suas datas alteradas nem foi cancelado. As provas estão marcadas para o dia 16 de setembro, e os testes de aptidão para 13 e 14 de outubro. “O que pode atrasar o processo é se a PF não conseguir terminar o planejamento das provas. Mas, essa ação, em nada interferiu no calendário”, disse o professor.