Quem perde o emprego pode continuar contribuindo para o INSS para garantir o tempo de aposentadoria e os benefícios. Para ter direito a isso, é preciso se inscrever como segurado facultativo, que tem duas modalidades.
Plano “normal”
No plano “normal”, o segurado deve recolher à Previdência o equivalente a 20% do que seria o salário, sobre um valor que esteja entre o salário mínimo (937 reais) e o teto da Previdência (de 5.531,31 reais). O valor pode ser escolhido livremente, mas quanto maior a contribuição, maior o impacto no cálculo da média salarial considerada para a aposentadoria.
Plano simplificado
Outra modalidade, chamada de plano simplificado, dá direito a todos os benefícios do INSS exceto a aposentadoria por tempo de serviço, e custa mensalmente 11% do salário mínimo (103,07 reais).
Como pagar
Para contribuir como segurado facultativo, é preciso pagar uma guia específica, disponível no site da Previdência e também em papelarias. Caso o trabalhador não possua o número do PIS/PASEP – que deve ser informado na guia -, ele deve fazer a inscrição pelo telefone da Previdência (135) ou no site do Ministério do Trabalho.
Mesmo sem contribuir, quem perde o emprego mantém o status de segurado. Isso dá acesso aos benefícios do INSS por até um ano após o desligamento. Se o trabalhador receber seguro-desemprego, esse prazo passa para dois anos. O período sem emprego, porém, só é contado para a aposentadoria se houver contribuição na modalidade normal.