Cerca de 2,6 milhões de pessoas esqueceram de sacar o dinheiro depositado em antigas contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essas contas ficaram inativas porque ficaram sem receber depósitos por mais de três anos e seus donos não possuem atualmente uma conta ativa do FGTS.
Para essas pessoas, o saque pode ser feito a qualquer momento, independentemente do calendário previsto para os beneficiados pela MP (medida provisória) 763/16 – que liberou o saque das contas para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
“Percebemos que 30% das pessoas não buscam os recursos no curto prazo”, diz a vice-presidente da Caixa de fundos e programas, Deusdina Pereira
Só que as pessoas que ‘esqueceram’ de sacar as contas inativas estão encontrando informações divergentes sobre o saldo disponível do FGTS. Se elas consultarem pelo aplicativo, vão descobrir o total depositado em todas as contas inativas. Já o site de contas inativas da Caixa Econômica Federal mostra apenas as contas inativas que foram liberadas para saque pela MP 763/16.
Isso vai interferir na hora de o trabalhador sacar o dinheiro. O pagamento das contas liberadas pela MP ocorre imediatamente, sem necessidade de requerimento prévio, nas agências da Caixa. Valores de até 3.000 reais podem ser recebidos nas lotéricas, correspondentes da rede Caixa Aqui e caixas eletrônicos.
Já para receber o dinheiro das contas que já estavam inativas, independentemente da MP, é preciso dar entrada no pedido de pagamento na Caixa. Outra diferença é que esse saldo só pode ser recebido nas agências.
“No fluxo normal de contas inativas, a pessoa vai até a agência e dá entrada. Nós temos cinco dias para pagar”, afirmou a vice-presidente.
Isso pode fazer com que uma pessoa com várias contas inativas receba seus saldos em datas diferentes. Primeiro recebe o dinheiro das contas liberadas pela MP e depois o daquelas que já estavam inativas.
Um lado positivo é que as pessoas podem sacar o dinheiro em qualquer momento. Já os donos de contas inativas liberadas pela MP devem resgatar o saldo até 31 de julho de 2015. Depois desta data, o dinheiro volta a ser regido pelas regras permanentes do FGTS, que libera o saque apenas em casos de demissão, compra da casa, aposentadoria, doenças graves ou mais de três anos de inatividade.