A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu uma liminar para isentar empresas filiadas à federação a pagarem multa caso haja descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário. A liminar foi concedida no último dia 7 pela Justiça do Distrito Federal.
O pedido de liminar foi acolhido pelo juiz federal Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal do DF. Segundo o juiz, a tabela do frete usada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi regulamentada com base na Medida Provisória 832, de 2018. Ao ser convertido em lei, o texto teve alterações, e a resolução da ANTT de fixar o preço do frete ficou incompatível com a nova legislação.
“Até a edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada”, afirmou o juiz na decisão. A ANTT pode recorrer da liminar.
Para encerrar a greve dos caminhoneiros em maio passado, o governo do ex-presidente Michel Temer aceitou uma série de exigências, entre elas a criação da tabela com preços mínimos do frete e a redução do preço do diesel. O valor no subsídio do diesel era válido até 31 de dezembro.
Na liminar o juiz federal entendeu que a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956, não afeta a ação da Fiesp. A ação no Supremo discute a constitucionalidade da tabela e, de acordo com o magistrado, o pedido da federação é sobre a validade da resolução em relação à lei.
Em dezembro do ano passado, Fux havia concedido uma liminar que suspendia a aplicação da tabela em todo o país, a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O ministro voltou atrás poucos dias depois.
A decisão, no entanto, irritou os caminhoneiros que chegaram a cogitar uma nova greve no fim do ano passado. O movimento, porém, teve baixa adesão.
Procuradas, a ANTT e a Advocacia-Geral da União (AGU) não responderam à reportagem até a publicação.