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Funcionário obrigado a cantar Hino Nacional será indenizado

Para o relator do caso, o trabalhador era submetido a situação vexatória, o que configura assédio moral

Por Da redação
2 out 2017, 16h53
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  • Uma bandeira gigante foi hasteada no gramado do congresso Nacional em comemoração ao Dia Nacional da Bandeira
    Para o relator do caso, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando-o a praticar uma atividade alheia à que desempenha, configura assédio moral (Eraldo Peres/AP/VEJA/VEJA/VEJA/VEJA)

    O Grupo 3corações terá de pagar uma indenização de 3.000 reais para um funcionário que era obrigado a cantar o Hino Nacional quando chegava atrasado ao trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considerou que a empresa submetia o funcionário a tratamento vexatório.

    Em sua ação trabalhista, o auxiliar de vendas afirmou que considerava humilhante cantar o hino na frente dos colegas. Disse ainda que era motivo de chacota quando errava a letra do hino.

    No recurso ao TST, a Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”.

    Mas o relator do caso, o ministro Brito Pereira, entendeu que a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando-o a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configura assédio moral.

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    Em nota, o Grupo 3corações informa que o caso “se trata de situação isolada e que acatará as medidas determinadas pela lei”.

    Segundo a empresa, faz parte da rotina da empresa cantar o Hino Nacional no início de reuniões setoriais e eventos institucionais, não se tratando de uma punição.

    “A empresa afirma não ser tolerante com atitudes e comportamentos que geram constrangimento, desigualdade social ou prejuízo, tanto dentro quanto fora da empresa”, informa a 3corações em comunicado.

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