O Conselho Nacional de Trânsito, o Conatran, publicou uma medida no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 20, que permite aos condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano estejam permitidos a conduzir seus veículos, como medida de prevenção ao alastramento do novo coronavírus. O órgão suspendeu temporariamente os prazos estipulados pelo conselho para a emissão de serviços.
A medida visa evitar aglomerações nos espaços físicos de atendimento. A decisão também prorroga de 12 para 18 meses o prazo para a renovação da CNH e interrompe, por ora, a apresentação de recursos de multas ou da suspensão de dirigir, além do envio de documentação de identificação do condutor em caso de infração, por tempo indeterminado. Os prazos para conduzir veículos com documentação vencida também foram prorrogados.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, escreveu no Twitter que a medida visa facilitar a vida da população em meio à pandemia. “Conforme orientação do presidente Jair Bolsonaro de facilitar vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia, comunico que o Contran suspendeu temporariamente o prazo de renovação da carteira de motorista (CNH), bem como de outros serviços”, publicou ele.