O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, conseguiu derrubar o anúncio da “lista suja” de empregadores de mão de obra análoga à escrava. Depois de três sentenças judiciais que determinavam o fim do sigilo do cadastro, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aceitou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a divulgação dos nomes de empresas e pessoas físicas flagradas nas operações de combate ao trabalho forçado.
A 11ª Vara da Justiça, em Brasília, decidiu que a lista deveria ser divulgada nesta . Mas Nogueira, por meio da AGU, recorreu da decisão ao TST.
A “lista suja” é considerada pelas Nações Unidas como uma medida fundamental na repressão a práticas de violação de direitos humanos no setor do emprego. Em sua decisão, Ives Gandra disse que não cabe ao Judiciário exercer ingerência sobre a atuação do Ministério do Trabalho.
“O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”, afirmou. Com trajetória marcada por posições polêmicas, Ives Gandra é criticado por entidades de defesa de direitos civis. Nos últimos meses, ele tem proposto a “flexibilização” das leis trabalhistas.
A sentença do ministro do TST bate frontalmente com a posição tomada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Numa decisão pela abertura da lista, Foltran disse que a divulgação do cadastro não prejudica o direito à ampla defesa dos flagrados nas operações de combate ao trabalho escravo.
“As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível”, afirmou.
Apostas
Além da aposta na judicialização do caso, Nogueira também abriu outras frentes contra a divulgação da “lista suja”. Ele criou no âmbito da pasta um grupo para analisar mudanças na portaria que estabelece os critérios do anúncio do cadastro e da inclusão de nomes. O grupo terá 120 dias para apresentar uma conclusão das análises. É o mesmo prazo que Ives Gandra concedeu para manter a lista em sigilo. Agora, o Ministério Público Federal estuda um novo recurso para garantir a publicidade do cadastro.
Em janeiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão das Nações Unidas, alertou que o Brasil poderia deixar de ser uma referência no combate ao trabalho escravo. Na manhã desta terça-feira, o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil, Antonio Carlos de Mello Rosa, afirmou que a divulgação da lista é um instrumento eficaz para reduzir o problema. “A divulgação da lista é importante para todo o setor econômico, que não pode ficar manchado pelo pecado de alguns”, afirmou.
Ele ressalta que eventuais mudanças nos critérios da lista podem aprimorar o cadastro, mas devem ocorrer em um ambiente de discussão ampla e democrática. Para Mello Rosa, o local mais apropriado de debate é a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne representantes de governo, da iniciativa privada e dos trabalhadores. Ele observa que a inclusão de nomes de empregadores na “lista suja” só ocorre após a finalização de um processo administrativo, com amplo direito de defesa. “Não existe motivo de essa lista não ser divulgada”, afirma.
(Com Estadão Conteúdo)