Imposto seletivo: fumo, álcool e veículos poderão ter tributo maior
Produtos que terão tributação extra por serem considerados poluentes ou prejudiciais a saúde; Automóveis sustentáveis não terão incidência dessa alíquota
O projeto de lei de regulamentação da reforma tributária traz as regras para o imposto seletivo, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.
Entre os itens que terão alíquota maior estão bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais extraídos. A lista, no entanto, não inclui alimentos ultraprocessados.
O imposto seletivo incidirá só uma vez sobre os itens das categorias acima e a Receita Federal irá administrar e fiscalizar o recolhimento do tributo. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão estabelecidas em uma outra lei complementar.
A cobrança de imposto seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações, segundo o governo, ocorrerá porque eles são “emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.
No caso dos veículos, a proposta do Executivo é que as alíquotas do imposto seletivo sejam cobradas sobre aqueles classificados como automóveis e veículos comerciais leves. Haverá uma alíquota base, que pode ser majorada ou reduzida conforme os atributos de cada veículo.
Fatores como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica — em linha com o programa Mover — serão considerados. Automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Já os mais poluentes terão a incidência do imposto seletivo.
No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será dupla: haverá uma alíquota em percentual e uma alíquota específica conforme o teor alcoólico — quanto maior a quantidade de álcool, maior a carga tributária.
Em relação aos produtos do fumo, o governo propõe um alcance ampliado do imposto seletivo para abarcar, além do cigarro, também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.