IR 2018: envie sua dúvida sobre o preenchimento da declaração
As perguntas enviadas para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br serão respondidas a partir de março
A Receita Federal deve liberar na próxima semana o programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração vai de 2 de março a 30 de abril.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. As respostas serão publicadas a partir de março.
O primeiro passo para preparar a declaração, segundo Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária da Sage Brasil, é começar a juntar a documentação necessária.
“É preciso atenção às diversas informações para que seja possível elaborar corretamente a declaração e evitar erros que podem resultar em notificações da Secretaria da Receita Federal”, afirma Andréa.
Os documentos necessários para preencher a declaração variam de acordo com a fonte de renda (veja abaixo):
Assalariado
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador
- Comprovantes de pagamentos de despesas médicas do titular e dos dependentes, de despesas com educação
- Informes de rendimentos bancários
- Informações sobre previdência privada
- Dados dos dependentes
- Documentos de financiamentos de imóveis
- Aquisição de bens; documentos de arrecadação da previdência oficial do empregado doméstico
- Documentos decorrentes de ações judiciais
- Comprovantes de doações incentivadas etc.
Autônomo
- Informe de rendimentos fornecido pela pessoa jurídica tomadora dos serviços
- Livro-Caixa
- Recibos de serviços prestados para pessoas físicas
- Documento de arrecadação da previdência oficial
- Comprovantes de pagamentos de despesas médicas
- Informes de rendimentos bancários
Aposentado
- Informe de rendimentos fornecido pela Previdência oficial
- Previdência privada
- Comprovantes de pagamentos de planos de saúde
Locador de imóveis
- Os comprovantes de recebimentos de aluguel
- DARFs relativos ao Carnê-Leão e Mensalão.