IR 2018: envie sua dúvida sobre o preenchimento da declaração

As perguntas enviadas para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br serão respondidas a partir de março

Por Da Redação
Atualizado em 23 fev 2018, 07h15 - Publicado em 23 fev 2018, 07h15

A Receita Federal deve liberar na próxima semana o programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração vai de 2 de março a 30 de abril.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. As respostas serão publicadas a partir de março.

O primeiro passo para preparar a declaração, segundo Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária da Sage Brasil, é começar a juntar a documentação necessária.

“É preciso atenção às diversas informações para que seja possível elaborar corretamente a declaração e evitar erros que podem resultar em notificações da Secretaria da Receita Federal”, afirma Andréa.

Os documentos necessários para preencher a declaração variam de acordo com a fonte de renda (veja abaixo):

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Assalariado

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador
  • Comprovantes de pagamentos de despesas médicas do titular e dos dependentes, de despesas com educação
  • Informes de rendimentos bancários
  • Informações sobre previdência privada
  • Dados dos dependentes
  • Documentos de financiamentos de imóveis
  • Aquisição de bens; documentos de arrecadação da previdência oficial do empregado doméstico
  • Documentos decorrentes de ações judiciais
  • Comprovantes de doações incentivadas etc.

Autônomo

  • Informe de rendimentos fornecido pela pessoa jurídica tomadora dos serviços
  • Livro-Caixa
  • Recibos de serviços prestados para pessoas físicas
  • Documento de arrecadação da previdência oficial
  • Comprovantes de pagamentos de despesas médicas
  • Informes de rendimentos bancários

Aposentado

  • Informe de rendimentos fornecido pela Previdência oficial
  • Previdência privada
  • Comprovantes de pagamentos de planos de saúde
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Locador de imóveis

  • Os comprovantes de recebimentos de aluguel
  • DARFs relativos ao Carnê-Leão e Mensalão.
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