A declaração do Imposto de Renda faz ajuste anual do imposto devido e pago pelos contribuintes. Neste ano, está obrigado a declarar quem, em 2018 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês), entre outras exigências.
O Fisco recebe os documentos até 23h59 de 30 de abril. Quem não declarou em anos anteriores pode fazer o ajuste em atraso.
Essa é uma das dúvidas recebidas por VEJA pelo Instagram. Até o fim do prazo da declaração, VEJA vai responder questões sobre Imposto de Renda em parceria com a consultoria Sage Brasil. Para enviar sua dúvida, procure a aba “Imposto de Renda” no destaque dos stories.
Ainda posso entregar declaração de anos que não enviei e receber a restituição? @cleotildedasilva34
Sim. É possível declarar atrasado os últimos 5 anos. Para isso, é necessário que o contribuinte faça o download do programa do ano correspondente à declaração a ser entregue.
A entrega de declaração referente a anos anteriores, caso estivesse obrigado a declarar, implica o pagamento de multa correspondente a 1% ao mês-fração de atraso, limitada a 20%, calculada sobre o imposto devido na declaração, e o valor mínimo é de 165,74 reais.
Se houver restituição a receber de declarações atrasadas, as mesmas serão restituídas por meio de “lotes residuais”, sem uma data estipulada, devendo o contribuinte acompanhar mensalmente a liberação.