A Receita Federal abre nesta segunda-feira, 24, as consultas ao quarto e penúltimo lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019. A maioria dos contemplados neste lote são pessoas físicas sem prioridade legal. Dos 4,5 milhões de contribuintes, 4,4 milhões não se encaixam em prioridades e entregaram o documento até o dia 19 de junho. Ao todo, o Fisco paga 5,7 bilhões de reais. A restituição do IR acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido.
As consultas podem ser feitas pelo site da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consulta das informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral do CPF. Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 31 de agosto na conta informada no momento da entrega do documento.
Neste ano, o prazo de entrega do IR foi dilatado em dois meses (de 30 de abril para 30 de junho) ao mesmo tempo que houve diminuição dos lotes de 7 para 5. Se os dois lotes anteriores foram focados em contribuintes prioritários, este e o próximo devem pagar mais a declarações de pessoas físicas sem prioridades que não tenham apresentado inconsistências.
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Caso não esteja neste lote, o contribuinte deve conferir se não ficou na malha fina e, caso a declaração tenha ficado retida para checagem, pode retificar erros para tentar receber a restituição ainda este ano e evitar ser chamado pela Receita para verificação. Caso declaração esteja esteja como ‘Enviada para crédito em banco” ou ‘processada em fila de restituição’, basta aguardar o crédito da restituição na conta-corrente ou caderneta de poupança indicada, Caso seja indicada alguma pendência, é precio consultar o extrato do processamento da sua declaração no ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O acesso ao serviço pode ser feito tanto por código de acesso quanto por certificado digital. Para gerar o código de acesso, é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Com a emissão do extrato, é possível constatar o erro na declaração apresentada, e, assim, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Esse documento reparador deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o arquivo anterior. A declaração retificadora deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o documento anterior.