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IR 2021: Contribuinte pode acessar declaração pré-preenchida pela internet

Documento com informações de imposto retido na fonte e despesas médicas está disponível via Gov.br; antes, acesso era só com certificado digital

Por Larissa Quintino Atualizado em 24 fev 2022, 11h38 - Publicado em 29 mar 2021, 09h42
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  • Uma das novidades da Receita Federal para a temporada do Imposto de Renda 2021 busca facilitar a vida do contribuinte. A declaração pré-preenchida, que antes era oferecida apenas para quem tinha certificado digital, foi ampliada e os contribuintes que já têm acesso ao portal de serviços do governo federal, o Gov.br, também podem ter acesso ao documento. Na declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza o documento com informações já preenchidas de outras fontes, como rendimentos informados por empresas e despesas médicas.

    O sistema utiliza autenticação em duas etapas e identificação via reconhecimento facial, utilizando dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação.

    A declaração do IR 2021 vai até o dia 30 de abril. Até a última sexta-feira, 29, 8,5 milhões de pessoas já haviam entregue o ajuste anual. A estimativa do Fisco é que 32 milhões enviem documento.

    Segundo a Receita, a ampliação neste ano é um piloto e a expectativa é que, nos próximos anos, a maioria das declarações de ajuste já sejam pré-preenchidas para acelerar o processo de ajuste anual de imposto.

    “Há muitos erros de preenchimento que vão ser evitados: o contribuinte não vai errar o CNPJ, ou alguns valores, não vai esquecer de declarar alguns rendimentos. As informações do plano de saúde já virão separadas, o que é dele e o que não é dele. A ideia é evitar erros e omissões que acabam dando dor de cabeça para todo mundo”, explica José Carlos Fernandes, auditor fiscal da Receita Federal.  O Fisco, entretanto, não informa quantas pessoas neste ano terão acesso à novidade.

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    Para conseguir o documento pré-preenchido, o contribuinte deve começar a fazer a declaração pelo ambiente online da Receita, ou seja, dentro do site, já que o programa não oferece as informações. No entanto, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.

    A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC, que agora passou a incluir o login do portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação. É com esse menu que quem não conta com certificado digital consegue acessar a novidade.

    O portal tem três níveis de validação: bronze, prata e ouro. Só poderá acessar a declaração pré-preenchida o contribuinte que tiver o nível prata ou ouro. Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza a bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a Receita, O aplicativo precisa estar aberto para o contribuinte fazer o fator duplo de autenticação, que consiste em receber um código no Meu Gov.br e inseri-lo no momento da autenticação no e-CAC.

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    No sistema da Receita, basta acessar o Meu Imposto de Renda e clicar na linha Preencher Declaração online, onde estará o formulário já previamente preenchido, bastando confirmar as informações e enviar o documento. A Receita alerta que é responsabilidade do contribuinte verificar os dados, podendo alterar, incluir e excluir informações.

    Segundo a  Receita Federal, as informações que aparecem na declaração pré-preenchida são fornecidas por três fontes de informação: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). 

    Quem deve declarar

    Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

    Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores durante o ano passado e vieram morar no Brasil até o fim do ano também devem declarar. As obrigatoriedades são as mesmas do exercício passado. Além do campo específico para criptoativos, outra novidade deste ano está no auxílio emergencial. Caso o contribuinte ou seus dependentes tenham recebido o benefício no ano passado e tenham rendimento tributável acima de 2,8 mil reais, estão obrigados a entregar o documento e terão de devolver o auxílio recebido.

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