IR 2021: Prazo acaba no dia 30 e é preciso informar auxílios recebidos

Além do auxílio emergencial, que é a grande novidade da declaração deste ano, BEm e saque do FGTS também devem ser informados ao Fisco

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 abr 2021, 19h29 - Publicado em 1 abr 2021, 15h00

Abril começou e com ele a reta final da entrega do Imposto de Renda. Os contribuintes tem até o dia 30 para apresentar o ajuste para a Receita Federal. Apesar da Câmara ter aprovado um projeto que prorroga para julho o prazo de entrega do IR, a proposta precisa passar pelo Senado e, depois pela sanção do presidente, Jair Bolsonaro. Ou seja, é melhor se preparar para não perder o prazo. Neste ano, a grande mudança tem a ver com a pandemia: os contribuintes precisam informar no imposto de renda se receberam auxílio emergencial, e, se o pagamento foi indevido, o contribuinte terá de devolver os valores. Porém, quem está obrigado a declarar IR deve declarar outros benefícios recebidos durante a pandemia, como o BEm, e, se não informar o fato, corre o risco de cair na malha fina.

Daniel de Paula, consultor da IOB, consultoria contábil, afirma que o BEm é considerado como rendimento tributável, logo deve ser declarado na ficha de benefícios. O BEm é o programa que autorizou a suspensão de contratos ou a redução de jornada de trabalho e salário durante a pandemia, mediante a uma compensação do governo. Além deles, os valores do FGTS Emergencial, que liberou até um salário mínimo para o trabalhador, também devem ser informados, mas esses entram na lista de rendimentos isentos e não tributáveis.

No caso do BEm, de Paula diz que o contribuinte deve informar os valores recebidos pelo governo no no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” — com a fonte pagadora CNPJ nº 00.394.460/0572-59. Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, por sua vez, é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – “Outros”, colocando o CNPJ da empresa. O FGTS também entra nessa lista, mas no código 04. 

A Receita espera receber 32 milhões de declarações e, até quarta-feira, 31, já haviam entregado o documento 9,6 milhões de pessoas. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado, quem teve posse ou propriedade de bens até 300.000 reais precisa entregar o documento.

A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial, para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.

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De Paula afirma que é necessário ter atenção na hora de declarar o IR e informar o auxílio. “Caso o beneficiário do auxílio emergencial não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na  declaração, ao finalizar e enviar o documento, será emitida uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes incluídos na declaração. Se for o caso, no recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda, haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e a guia para o recolhimento”, diz.

 

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