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IR 2021: prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril

Está obrigado a apresentar a declaração anual quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano; quem ganhou auxílio emergencial também deve declarar

Por Larissa Quintino Atualizado em 27 fev 2021, 13h00 - Publicado em 24 fev 2021, 15h37

A temporada do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira, 1º de março, e quem puder já se organizar com a papelada consegue fugir mais fácil de problemas ao acertar as contas com o Leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2020, o contribuinte receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. A expectativa da Receita é receber 32.619.749 declarações neste ano. Dessas, cerca de 60% devem receber restituição. O prazo para a entrega do IR vai até 30 de abril. 

Assim como em anos anteriores, a declaração será feita de forma online. O programa do IR poderá ser baixado a partir de quinta-feira, 25, na página da Receita na internet. Assim, o contribuinte pode correr atrás da documentação de seus rendimentos e despesas de 2020 e se organizar para poder passar as informações corretas para o Fisco. Neste ano, estará disponível a declaração pré-preenchida para facilitar o procedimento. Ao acessar a conta, as informações já fornecidas por outras fontes, como o imposto de renda retido na fonte, declarações sobre atividades imobiliárias e declarações de serviços médicos estarão já pré-preenchidas. O contribuinte deve conferir com seus informes de rendimentos e documentos. A declaração pré-preenchida não está disponível a todos, mas os contribuintes que têm cadastro no gov.br podem acessar. 

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra de 2020. Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado, quem teve posse ou propriedade de bens até 300.000 reais.

A novidade neste ano está no auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável. Caso o declarante ou dependente tenha recebido auxílio, deve informar. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial caso ocorram rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.

Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Assim como em 2020, serão cinco lotes de restituição. O primeiro lote será depositado em 31 de maio. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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