Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 6,7 milhões de cidadãos com titularidade de Microempreendedor Individual (MEI) se perguntam se precisam ou não declarar os rendimentos de 2016 à Receita Federal.
De acordo com Valter Koppe, auditor-fiscal e supervisor regional do IRPF no Estado de São Paulo, “MEI, isoladamente, não caracteriza obrigatoriedade de entrega” – a não ser que o rendimento ultrapasse o limite de 60.000 reais anual da categoria. Apesar de não ser obrigado a declarar como empresa, o contribuinte deve declarar como pessoa física.
Ou seja, segundo o Sebrae, “se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a Declaração de IRPF anualmente”.
Outra possibilidade, de acordo com Koppe, é o contribuinte, por qualquer motivo, comprovar, por contabilidade, que tem lucro maior do que o percentual de sua atividade. “Se dos 60.000 reais, 50.000 forem lucro, ele tem de declarar”, explica.
No caso de dúvidas sobre o preenchimento, o contribuinte pode consultar o Perguntão 2017, que consiste em 704 perguntas e respostas sobre a declaração.
Como funciona a declaração do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente, de acordo com o Sebrae.
O MEI deve informar o faturamento anual (dinheiro, nota fiscal, cartão de crédito e débito) e se houve contratação de funcionário neste período. O Sebrae explica que “o faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa”.
O prazo de envio é até 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.