IRPF: posso abater gasto com plano de saúde de filho maior de idade?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril
A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Abaixo, algumas dessas dúvidas:
Estou pagando mensalidade de colégio para minha neta e plano de saúde para minha filha, que tem 28 anos. Posso declarar essas despesas? (AG)
Os gastos com a educação da sua neta somente podem ser deduzidos caso possua a guarda judicial dela, hipótese em que ela pode ser considerada sua dependente.
Já os gastos com educação da sua filha não são dedutíveis, pois ela não pode ser considerada sua dependente, uma vez que ela tem mais de 24 anos. Ela pode apresentar a declaração em separado e deduzir o plano de saúde.
Tenho um filho com 26 anos completos que tem câncer. Ele está no 3º ano da faculdade de medicina e não trabalha. Ele mora comigo, minha esposa e mais 3 filhos. Posso declará-lo como dependente? Como abater os valores pagos com plano de saúde? Como abater os valores pagos com médicos? Como abater os valores pagos com clinicas de saúde e hospitais? (MB)
O seu filho somente pode ser considerado seu dependente caso esteja incapacitado para o trabalho. É preciso laudo médico comprovando. Se for esse o caso, inclua-o como tal na sua declaração e informe os gastos com planos de saúde, clínicas, hospitais e médicos na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Caso contrário, ele não pode ser seu dependente, e, embora o senhor tenha sofrido o ônus do tratamento do seu filho, esses gastos não serão dedutíveis para fins do Imposto de Renda.
Por ocasião do divórcio, ficou estipulado que pagarei o plano de saúde da ex-mulher. Posso abater no IR essa despesa? (JJ)
Sim. Informe o total pago em 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, na aba “Alimentando”.
Abri um MEI exclusivamente para adquirir um plano de saúde empresarial para mim, meus 2 filhos e meu marido (do qual sou separada). Meu filho paga a parte dele e a do pai, e eu pago a minha parte e da minha filha. Como podemos declarar esses valores no IRPF pessoa física? E no IR do MEI? (ZP)
Neste caso, cada um deve informar na sua declaração na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, o valor que lhe cabe no plano de saúde.