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Juiz não usa nova CLT no mesmo tribunal que considerou a regra

Sentença de magistrado do TRT-5, no primeiro dia da nova lei, rejeitou honorários de sucumbência; no mesmo dia, outro juiz determinou esse pagamento

Por Felipe Machado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 19h04 - Publicado em 17 nov 2017, 12h45
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  • O juiz substituto Murilo Carvalho Sampaio Correia desconsiderou as mudanças na CLT feitas pela reforma trabalhista ao dar uma sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A  decisão proferida no último sábado – primeiro dia de vigência da lei – ocorreu no mesmo dia e tribunal em que outro magistrado usou a nova regra para obrigar um trabalhador a pagar após perder o processo.

    No caso julgado por Correa, na 13º Vara de Salvador, um ex-funcionário pedia o pagamento de equiparação salarial, pois alegou que fora contratado como servente, mas exercia a função de motorista.

    O juiz deu ganho de causa ao empregado, mas rejeitou o pagamento dos chamados honorários de sucumbência por parte da empresa terceirizada e pelo estado da Bahia, que perderam a ação. Esse tipo de encargo está previsto na nova CLT. Correa argumenta que como as fases anteriores tiveram início antes da vigência da reforma trabalhista, é preciso usar a lei antiga.

    Ele diz que o sistema brasileiro não permite perda de garantias anteriores, e qua a aplicação de novas regras seria surpreendente, especialmente que causam punição, sem que as partes possam se manifestar sobre esse ponto.  “A tramitação do efeito pelas regras antigas da CLT revela-se, então, como situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece a proteção jurídica, a fim de se evitar surpresas”, escreveu o juiz na sentença.

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    No mesmo dia, uma decisão do juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), também do TRT-5, obrigou um trabalhador a pagar 8.500 reais em honorários de sucumbência e indenização ao ex-empregador. O magistrado se baseou na nova regre trabalhista para dar o veredito, argumentando que a lei vale, nesse caso, para o dia da sentença. O funcionário perdeu a ação porque o juiz entendeu que houve má-fé.

    Dúvidas

    A aplicação das novas regras suscita dúvidas entre juristas, e há grupos contrários à aplicação da nova lei por considerarem que há trechos inconstitucionais nela. Muitas empresas também receiam adotar as normas. Um dos argumentos do governo ao propor o texto é de que ele traria maior segurança jurídica na questão trabalhista.

    Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou uma medida provisória alterando pontos da reforma. As mudanças haviam sido prometidas a senadores, durante a tramitação do projeto, em troca de que aprovassem a versão enviada pela Câmara, para não atrasar a tramitação. Os parlamentares reclamavam de inconsistências e problemas em pontos como trabalho de grávidas em ambientes insalubres e contrato intermitente.

    A decisão do governo contrariou a posição defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que considerava que as alterações deveriam ser feitas por projeto de lei – que só passam a valer após a aprovação dos deputados, enquanto a MP vale imediatamente. O texto original da reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da CLT.

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