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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da PDG

A incorporadora acumula uma dívida total de 7,8 bilhões de reais, dos quais 6,2 bilhões de reais serão renegociados dentro do processo

Por Da redação
Atualizado em 2 mar 2017, 20h40 - Publicado em 2 mar 2017, 20h40

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu nesta quinta-feira o pedido de recuperação judicial da PDG Realty.

Com o pedido de recuperação aceito, a PDG fica blindada contra ações e execuções de dívidas por um período de 180 dias úteis. A incorporadora acumula uma dívida total de 7,8 bilhões de reais, dos quais 6,2 bilhões de reais serão renegociados dentro do processo.

A recuperação judicial incluirá a holding e 512 empreendimentos imobiliários representados por Sociedades de Propósito Específico (SPEs). “Os documentos juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial”, afirmou Rodrigues Filho, na sua decisão.

O magistrado também nomeou a PWC administradora judicial do processo. Caberá à auditoria fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelas recuperandas.

Credores

A PDG tem aproximadamente 23 mil credores. A dívida de 6,2 bilhões de reais dentro do processo de recuperação abrange dívidas ligadas a debêntures, cédulas de crédito imobiliário e capital de giro, além de pendências com consumidores, fornecedores e funcionários dos 512 empreendimentos imobiliários.

A principal fatia da dívida dentro do processo, 4,2 bilhões de reais, está espalhada principalmente entre os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Votorantim, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Já os valores devidos pela PDG aos clientes, como obras a serem entregues e pagamentos por distratos e outros passivos judiciais, somam 1 bilhão de reais. Há também 300 milhões de reais devido a fornecedores e 700 milhões de reais atrelados a processos trabalhistas, seguros e outros itens.

O magistrado informou em sua decisão de hoje que eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial por e-mail.

Com o pedido de recuperação deferido, a partir de agora a incorporadora também terá de fazer a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar o processo, sob pena de destituição de seus administradores.

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O prazo da recuperação

Em sua decisão, Rodrigues Filho esclareceu que todos os prazos processuais previstos na Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação e Falência) deverão ser contados em dias úteis.

Portanto, serão contados em dias úteis o prazo para publicação do quadro geral de credores (5 dias), o prazo para que a PDG apresente o plano de recuperação judicial (60 dias) e o prazo para apresentação de objeções ao plano (30 dias). O juiz acrescenta que o prazo máximo para realização da assembleia geral de credores, de 150 dias, também é considerado processual e deve ser contado em dias úteis.

O deferimento correu mais rápido do que o esperado por advogados da área. A expectativa era de que a análise da papelada envolvendo as 512 SPEs pudesse levar algumas semanas, dado seu volume e complexidade. A resposta da Justiça, entretanto, ocorreu apenas sete dias depois de o pedido da companhia ser protocolado.

Na sexta-feira, a PWC foi acionada pelo magistrado para realizar perícia prévia na documentação. Desde então, a auditoria iniciou uma operação com 25 profissionais que trabalharam durante todo o feriado de carnaval para fazer a análise jurídica e financeira de todas as certidões apresentadas.

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