A Justiça de São Paulo condenou a AES Eletropaulo por práticas abusivas, em relação a cobranças indevidas nas contas de luz. A juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, considerou procedente a ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alegando que consumidores estariam sendo cobrados, em suas faturas de energia, por serviços não contratados referentes a planos odontológicos e de saúde oferecidos pelas empresas MetLife e Metropolitan.
A juíza determinou que a AES Eletropaulo devolva em dobro o valor indevidamente cobrado, acrescidos de atualização monetária e juros, em até seis meses. E pague indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de 500.000 reais, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Além disso, a companhia deverá informar todos os seus consumidores sobre os direitos reconhecidos na ação, inserindo durante três meses essa observação nas contas.
A decisão também exije que a empresa apresente a relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos valores e datas de pagamento e deixe de realizar a cobrança de serviços atípicos nas faturas sem solicitação expressa do consumidor, sob pena de multa diária de 500 reais para cada cobrança, até o limite de 1 milhão de reais.
Em março do ano passado, a juíza já havia concedido liminar determinando a cessão da cobrança dos serviços atípicos, sob pena de multa. A decisão provisória também obrigava o restabelecimento do fornecimento de energia para consumidores que não pagaram faturas que continham a cobrança dos serviços sem que houvesse solicitação expressa, e que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de consumidores que não pagassem a conta com essa cobrança. No julgamento do mérito, a juíza tornou a decisão definitiva.
Versão da empresa
Procurada, a Eletropaulo informou que analisará o conteúdo da decisão e tomará as medidas cabíveis no âmbito do processo judicial. A empresa disse que todos os clientes foram ressarcidos, até maio de 2017, com o pagamento de juros e correção monetária. “Nos casos em que a seguradora não comprovou a existência de autorização expressa do cliente da Eletropaulo, esses valores corresponderam ao dobro do valor cobrado”, esclareceu.