Justiça suspende MP que adia reajuste de servidores públicos
Decisão beneficia funcionários do DNIT, mas pode servir de base em julgamentos de outras ações
A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da medida provisória 805, que adia o reajuste dos servidores públicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O reajuste estava previsto para janeiro de 2018 e de 2019.
A decisão foi dada em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte. Apesar de valer apenas para os servidores do DNIT, ela pode servir de base para o julgamento de outras ações similares.
“A decisão é provisória, porque sujeita a recurso, mas representa uma grande vitória da categoria dos servidores do DNIT, diante das medidas tomadas pelo governo Temer contra os trabalhadores do serviço público”, afirma a entidade em nota.
A MP 805 faz parte do pacote de medidas do governo Temer para cumprir a meta de déficit primário. A MP adiou os reajustes que tinham sido negociados com o funcionalismo e também aumentou a contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de 5.500 reais de 11% para 14%.
Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte relembra julgamento sobre reajuste dos servidores do Tocantins no Supremo Tribunal Federal, que entendeu que os funcionários tinham direito adquirido que não poderia ser afetado por nova lei.