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Lei Magnitsky expõe dependência de bandeiras estrangeiras e deixa Elo como única opção para Moraes

A sobrevivência da Elo ganha caráter estratégico em meio às restrições impostas por Donald Trump ao Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Por Luana Zanobia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 ago 2025, 13h37 - Publicado em 22 ago 2025, 11h06

As sanções da Lei Magnitsky, legislação americana que permite punir autoridades estrangeiras acusadas de corrupção ou violações de direitos humanos, expõe fragilidades do sistema financeiro nacional. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, teve cartões de crédito de bandeiras americanas bloqueados, restando a ele uma única alternativa no país: a Elo, única bandeira nacional de cartões em operação.

Criada em 2011 por Banco do Brasil, Bradesco e Caixa, a Elo nasceu justamente como um projeto de soberania no setor de meios de pagamento, em um mercado historicamente dominado por Visa e Mastercard. Hoje, a bandeira reúne 41 milhões de cartões ativos, aceitos em 11 milhões de estabelecimentos e emitidos por 37 instituições, que incluem desde grandes bancos até varejistas e fintechs.

A relevância da Elo ganha ainda mais peso após a saída da Hipercard, descontinuada pela Mastercard em julho de 2025. O movimento deixou o Brasil com apenas uma bandeira local.

Analistas destacam que a aplicação da Lei Magnitsky sobre figuras de destaque, como Moraes, explicita a vulnerabilidade de países sem infraestrutura própria robusta.

O desafio da Elo, no entanto, é transformar essa condição em vantagem competitiva. A aceitação internacional da marca ainda depende de parcerias com bandeiras estrangeiras, o que reduz a blindagem em operações fora do país. No mercado doméstico, enfrenta a concorrência não apenas das gigantes globais, mas também do Pix, que já se consolidou como o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros.

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Há, no entanto, dúvidas sobre a capacidade da Elo de atuar como peça estratégica em cenários de sanção. Logo no terceiro parágrafo das “Disposições Gerais” de seu regulamento, a empresa estabelece que os participantes do sistema devem observar “sanções (como aquelas administradas pelo Departamento de Gabinete do Tesouro dos EUA e da ONU Organização das Nações Unidas”. Ao reconhecer a observância de sanções internacionais em suas regras internas, a companhia cria uma zona cinzenta: na prática, a decisão sobre atender ou não clientes sancionados pode acabar submetida à interpretação dos controladores – Banco do Brasil, Bradesco e Caixa.

Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado:

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