Medida de crédito para famílias no RS será ampla, diz Haddad
Ministério da Fazenda despachou dois projetos de lei como parte do socorro do governo ao estado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que sua pasta encaminhou à Casa Civil, na terça-feira, 7, dois projetos de lei como parte das medidas de socorro ao Rio Grande do Sul. Uma das propostas é a criação de uma linha de crédito com condições especiais para as famílias afetadas pelas chuvas no estado. Por ora, o ministro não definiu quais bens poderão ser comprados com o benefício.
“É (uma medida) ampla. Nós temos que fazer uma medida ampla para depois fazer uma avaliação concreta sobre o que vai precisar. Pelo que estamos vendo, muita vezes estamos falando da reconstrução de uma vida toda, que se perdeu”, disse Haddad em conversa com jornalistas. “É uma situação dramática, e o governo federal tem mecanismos que vão permitir linhas especiais de financiamento de longo prazo para que pessoas possam refazer suas vidas.”
A outra proposta é de suspensão dos pagamentos da dívida do RS junto à União. O prazo para a suspensão ainda não foi definido. Segundo o ministro, o projeto busca ser abrangente, de forma que possa valer em outros futuros casos de calamidade climática no país.
“Vamos fechar os detalhes (prazo para suspensão da dívida do RS) com o presidente. Nós vamos fechar agora, se já põe o prazo (no texto) ou se já deixa a critério do Executivo prorrogar”, disse Haddad. O ministro afirmou que os textos devem ser submetidos ao presidente Lula nesta quarta-feira, 8, e que o Congresso está “100% preparado para atender” a demanda.
Haddad também disse ter conversado com Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre o assunto. “Troquei mensagens com o presidente do TCU, para que tenhamos transparência nos gastos e controle para que o recurso efetivamente chegue a quem precisa”, afirmou.
Na terça, o Senado aprovou o projeto que reconhece o estado de calamidade pública no RS até 31 de dezembro de 2024. A medida facilita o repasse de verbas ao estado, já que altera limites e prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal.