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MEI ganha 24 horas para evitar cancelamento de CNPJ

Dos 7,5 milhões de MEIs registrados, cerca de 18% estão com o CNPJ suspenso

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h25 - Publicado em 22 jan 2018, 19h01
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  • O Ministério da Indústria estendeu em 24 horas o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ suspenso regularizarem seus débitos. Quem não acertar suas pendências terá o CNPJ cancelado em definitivo. O prazo, que acabaria hoje, foi prorrogado até esta terça-feira, dia 23, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União.

    Antes do cancelamento definitivo do CNPJ, a inscrição ficará suspensa por 90 dias. Estão sujeitos a essa punição os MEIs que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. Dos 7,5 milhões de MEIs registrados, cerca de 18% estão com o CNPJ suspenso.

     

    Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

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    Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o prazo para regularizar a entrega da declaração anual de 2015 a 2017 foi ampliado de 30 para 60 dias.

    O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

    Veja passo-a-passo para abrir sua própria microempresa individual:

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    5 – A página que vai aparecer depois de você preencher todos os dados é a do seu certificado de microempreendedor individual. E lá está o seu CNPJ. Sim, é rápido mesmo.

    Pagando impostos

    1. Uma vez empresário, você já pode começar a pagar seus impostos. Volte ao portal do empreendedor e clique no link CARNÊ MEI-DAS no menu lateral. Na tela que abriu, há um grande botão azul que diz “emitir pagamento”. Coloque o seu CNPJ e você vai ser enviado para o site da Receita Federal. Clique em Emitir Guia de Pagamento, coloque a data correta e, parabéns, já pode imprimir a sua primeira DAS. Atenção: ganhando ou não dinheiro com a sua MEI, você terá que fazer isso todos os meses. Não pagadores serão punidos com juros e multas.

    2. Você já um empresário mas ainda não pode bancar o PJ por aí. O próximo passo não está claro em nenhum lugar do Portal do Empreendedor. Mas é o seguinte: toda a atividade comercial tem que estar registrada no município, em geral, na secretaria de Finanças. É com mais esse registro que você vai conseguir emitir notas fiscais por cada trabalho feito.

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    3. Você se tornou um empresário, emite as próprias notas e paga os seus impostos. O último passo é uma dica: guarde todas as notas emitidas, pois você vai precisar delas na hora de declarar o imposto de renda.

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