MEI que não se regularizar até dia 22 pode ter CNPJ cancelado
Penalização atinge quem não pagou nenhuma parcela de imposto desde 2015 ou deixou de entregar declaração anual no período
Os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem seus débitos até o dia 22 podem ter o CNPJ cancelado a partir do dia seguinte. Estarão sujeitos a essa penalização os cadastrados no Simples que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para evitar o descadastramento é preciso pagar pelo menos uma parcela pendente do período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Ou entregar uma das Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2015 ou 2016.
Para pagar é preciso emitir as guias de arrecadação correspondentes no site da Receita Federal. “Sobre o valor das guias serão acrescidos juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago”, orienta o Sebrae. É possível pedir na Receita o parcelamento dos débitos do Simples.
As declarações anuais atrasadas devem ser feitas mediante pagamento de multa de 50 reais por documento não entregue.
O MEI é a forma mais simplificada de formalização de empresa, e tem restrições como faturamento anual de até 81.000 reais, ter só um empregado e exercer determinadas funções. O microempreendedor individual paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o salário mínimo. Em 2018, os valores são de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços). No caso de ter o CNPJ cancelado, o MEI deverá dar entrada no processo de formalização novamente.