O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou neste sábado, 4, em decisão liminar, o retorno ao Senado do projeto de lei que estabelece o novo Marco Regulatório das Telecomunicações, pelo qual as operadoras de telefonia poderão ficar com quase R$ 90 bilhões em bens que hoje pertencem à União.
A decisão de Barroso tem como base um mandado de segurança apresentado por senadores da oposição. Nele, alegam que a Mesa do Senado não apreciou três recursos em que pedem que o projeto de lei também seja apreciado pelo plenário do Senado.
Isso porque a proposta, após passar pela Câmara, foi aprovada no dia 6 de dezembro de 2016 em caráter terminativo apenas pela Comissão Especial do Desenvolvimento do Senado. Na ação, também afirmam que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda como presidente do Senado, enviou o texto à sanção presidencial durante o período do recesso no Legislativo.
“Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial, até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do relator do feito”, diz trecho da decisão de Barroso.
Na decisão, o ministro também lembra do posicionamento da presidente do STF, Cármen Lúcia, durante o recesso no Judiciário, em que ela ressaltou que proposta não poderia ser encaminhada à sanção sem que houvesse ao menos uma decisão por parte da Suprema Corte sobre os recursos da oposição.
“Aparentemente, a despeito de ter o presidente do Senado indicado que a matéria não seria resolvida no curso do recesso parlamentar e da manifestação contundente da ministra Cármen Lúcia a esse propósito, o projeto de lei seguiu à sanção presidencial, sem uma decisão formal da autoridade impetrada a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos pelos impetrantes”, diz o ministro em trecho do relatório.
Barroso ressalta, contudo, que com relação à tramitação da proposta, “ainda” precisa aprofundar em sua análise. “No presente caso concreto, as informações constantes dos autos não permitem, ainda, formar convicção a respeito da observância ou não dessa norma constitucional reguladora do devido processo legislativo”, diz o ministro.
A decisão de Barroso ocorre três dias depois de a proposta ter sido enviada à sanção. O texto, atualmente, se encontra em cima da mesa do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Questionado na sexta-feira pelo Estadão sobre os próximos passos da proposta, se ela será devolvida ao Senado; vetada; vetada parcialmente ou sancionada, Padilha respondeu: “Vamos estudá-la e sancionar com vetos ou integralmente. Veremos”. Padilha embarcou napara o Rio Grande do Sul e deve retornar na próxima semana a Brasília, para se reunir com a equipe técnica da Casa Civil para tratar do tema. O prazo para sanção da proposta expira no próximo dia 20 de fevereiro.
Vitória
Uma das autoras do mandado de segurança, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), comemorou a decisão de Barroso. “É uma vitória e prova que é preciso que continuemos atentos”, disse em vídeo, postado em suas redes sociais. Para a senadora, a decisão de Renan Calheiros foi um “ato ilegal e vergonhoso”.
“Esse pessoal que está no poder, que chegou através do golpe, acha que a impunidade está imperando e não respeita absolutamente nada”, completou. Grazziotin afirmou ainda que com a decisão a oposição vai exigir que o projeto não só vá a plenário do Senado, como também passe por todas as comissões temáticas.
(com Estadão Conteúdo)