A B3 segue firme e forte na tarefa de reformar o Novo Mercado, o segmento de listagem de maior nível de governança corporativa das empresas. O prazo para envio de manifestações à B3 se encerrou no dia 2 de agosto, na etapa de consulta pública com participantes do mercado financeiro para aprimoramento das regras. Entre uma dezena de comentários de associações e empresas, as gestoras de recursos participantes mostram aceitação de alguns tópicos — mas algumas importantes preocupações.
Entre as mais tradicionais assets do mercado, a Dynamo se opôs a um dos primeiros itens da proposta da B3: a possibilidade de colocar o selo Novo Mercado “em revisão” caso a companhia divulgue fato relevante comunicando a possibilidade de erro material nas informações financeiras ou em outras situações, como atraso acima de 30 dias na entrega de informações financeiras, relatório de auditores independentes com opinião modificada, solicitação de recuperação judicial e em caso de desastres ambientais ou acidentes fatais e práticas trabalhistas que violem direitos humanos.
O recado dado pela B3 ao desejar colocar o selo “em revisão” responde à pressão dos investidores com o caso Lojas Americanas, que sofreu um bilionário esquema de fraude capitaneado pelo ex-CEO Miguel Gutierrez. À época do escândalo, a Lojas Americanas integrava o Novo Mercado — e a B3 suspendeu a companhia. A menção a desastres ambientais também faz um aceno ao passado, já que a Vale, atualmente integrante do Novo Mercado, foi por duas vezes o pivô de tragédias ambientais: o rompimento da barragem da Samarco, controlada pela mineradora, em Mariana (MG) em 2015 e da barragem de Brumadinho (MG) em 2019.
“Para que as Companhias sejam listadas no Novo Mercado e, consequentemente, tenham tal selo, elas são obrigadas a adotar um conjunto de regras que ampliam os direitos dos acionistas, além de implementar uma estrutura robusta de fiscalização e controles”, escreveu a Dynamo, na sua contribuição enviada à B3. “Embora as hipóteses sugeridas para a colocação do selo do Novo Mercado “em revisão” possam representar indícios de que o negócio desenvolvido pela companhia poderia estar ou vir a estar abalado, fato é que tais hipóteses não necessariamente estão vinculadas ao descumprimento de disposições do Regulamento do Novo Mercado ou mesmo a práticas irregulares pelas companhias.”
Outro tópico importante é a proposta da B3 de instituir uma prática já adotada em mercados como os Estados Unidos: o clawback rule. A regra significa que um administrador da empresa é obrigado a devolver recursos que tenha recebido a título de bônus, caso seja identificada alguma irregularidade. A Dynamo concorda com a adoção, mas faz ressalvas.
“É importante, porém, que a recuperação de remuneração seja feita de forma direcionada, devendo ser restrita exclusivamente aos administradores diretamente ligados aos fatos que motivaram a aplicação da clawback rule. Isso porque os administradores de boa-fé não deveriam ser prejudicados devido a má conduta de outros”, pondera.