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Nova proposta: entenda as mudanças no IR apresentadas na Câmara

O substitutivo apresentado pelo relator Celso Sabino mantém tributação de 20% sobre dividendos e condiciona IRPJ à arrecadação fiscal em ano de pandemia

Por Luisa Purchio, Victor Irajá Atualizado em 4 ago 2021, 09h52 - Publicado em 3 ago 2021, 18h20
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  • Entregue nesta terça-feira, 3, pelo relator deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) aos líderes da Câmara, a versão consolidada do substitutivo do Projeto de Lei 2.337/2021, que trata da reforma tributária, traz novas propostas sobre a alteração da legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O deputado entregou um requerimento de urgência na tramitação do Projeto de Lei.

    Outras versões do texto substitutivo que circulavam eram consideradas preliminares e, em coletiva de imprensa, o deputado Sabino informou que o documento final foi entregue junto a uma Proposta de Emenda à Constituição que considera aumentar o imposto pago pelas atividades de mineração em 1,5 ponto percentual e alterar a sua distribuição para estados e municípios.

    O texto original da Reforma Tributária proposta pelo governo havia sido entregue no final de junho, porém, vinha sofrendo adaptações em novas propostas após manifestações de entidades e do mercado, que se incomodaram principalmente com a nova tributação de 20% sobre lucros e dividendos e a inclusão de novo come-cotas em fundos de investimentos.

    Apesar das alterações do novo texto, a principal delas se manteve, como a atualização da tabela do Imposto de Renda, que visa aumentar o número de pessoas com salários menores isentas ao pagamento de IR. Pela proposta, pessoas com salário de até 2.500 reais ficam isentas de pagamento de Imposto de Renda.

    O objetivo da reforma tributária é a simplificação dos tributos para aumentar a eficiência das empresas, porém, especialistas avaliam que a nova proposta torna o processo ainda mais complicado. E ainda: na prática, aumenta os tributos a serem pagos pelas empresas.

    “Atualmente a alíquota conjunta de qualquer empresa é de 34%, ou seja, a soma de 9% do CSLL com os 25% do Imposto de Renda“, diz Juliana Porchat de Assis, advogada especializada em direito tributário da FAS Advogados. “Na prática, quando considerada a nova alíquota do IR de 7,5% e a tributação sobre dividendos, a alíquota efetiva fica 41,2%, ou seja, o que antes eu tributava apenas uma vez com 34% agora eu tributo duas vezes com um total de 41,2%”, diz ela.

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    Uma das principais críticas da tributação sobre as empresas é o gatilho que condiciona a redução do IRPJ. Em 2022, o imposto sobre o lucro poderá cair para 2,5%, mas apenas se a arrecadação até outubro de 2021 for superior a de 2019, ano-pré pandemia, o que é altamente questionável tendo em vista que este ano permanece com as atividades econômicas impactadas pela Covid-19.

    Entre os pontos positivos destacados, está manter a possibilidade de dedução do ágio pago nas operações de fusão e aquisição. A possibilidade de dedução dos pagamentos de juros sobre o capital próprio, porém, foi revogada. “Eram dois pontos considerados importantes porque diminuíram as deduções permitidas pelos contribuintes pessoa jurídica e piorariam muito o ambiente de negócios. Eles vieram na primeira versão do projeto e pelo menos um deles foi retirado, o que foi uma leve melhora”, diz ela.

    Veja os principais pontos do substitutivo da nova proposta:

    Atualização na tabela do IR: a tabela progressiva foi mantida, com isenção para salários de até 2.500 de reais e escalonamento progressivo das alíquotas, de 7,5% a 27,5%, sendo que os rendimentos acima de 5.300 reais mensais ficam com alíquota de 27,5%.

    Recursos no exterior: a nova proposta prevê que pessoas físicas residentes no Brasil poderão optar por tributar recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no exterior a título de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Na prática, isso significa que bens e direitos no exterior declarados em 2020 poderão ter o seu custo atualizado, tributando a diferença a uma alíquota de 6%. Atualmente não há regra nesse sentido.

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    Desconto simplificado: o substitutivo se manteve igual ao Projeto de Lei original. Somente quem possui rendimento de até 40 mil reais anual, cerca de 3 mil reais mensais, poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do IR. Esse é um ponto da reforma muito criticado. “Na prática, grande parte da classe média tem um rendimento superior a 40 mil reais anuais, mas se utiliza bastante do simplificado. Apesar de ser classe média, são pessoas que pagam basicamente aluguel e comida, itens não dedutíveis do Imposto de Renda, e que não têm condições de pagar plano de saúde e escola”, diz a advogada Porchat de Assis. “Isso acaba favorecendo quem tem rendimento maior, pois cortou da possbilidade do Simples uma grande parcela da classe média”, diz ela.

    Valor de imóveis: no Projeto de Lei original, o governo propôs permitir a atualização do valor de imóveis, com possível redução de alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis. No substitutivo, a proposta é opcional e prevê que a diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o seu custo de aquisição será considerado acréscimo patrimonial, integrando o custo de aquisição do bem da pessoa física. Dessa forma, “incidirá Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza à alíquota de 4%”. Nas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% a 22,5% e ela só ocorre quando há venda ou transferência da posse do imóvel.

    Tributação de lucros e dividendos: atualmente isenta de impostos, a distribuição de dividendos será tributada na regra geral de 20%, inclusive nos casos que houver distribuição disfarçada de lucros e para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Há isenção total para o contribuinte do Simples. Já para os outros (lucro real, presumido ou arbitrado) a isenção é para os pagamentos de até 20 mil reais em dividendos distribuídos pelas empresas com receita bruta inferior a 4,8 milhões de reais ao ano. Um ponto bastante criticado na primeira redação do projeto foi alterado e tornou isenta a distribuição de dividendos de Pessoa Jurídica brasileira para outra PJ brasileira, caso esta seja controladora ou coligada com no mínimo 20% de participação daquela. Lucros e dividendos recebidos por fundos de Previdência e de Pensão se tornam isentos.

    Mudanças para investimentos: atualmente os fundos fechados não possuem come-cotas e os abertos possuem come-cotas (uma tarifa) com incidência em maio e novembro. O PL original havia proposto a inserção de novos come-cotas tributados em novembro tanto para fundos abertos como fechados, porém em coletiva de imprensa o deputado Celso Sabino afirmou que o substitutivo atual excluiu qualquer criação de novo come-cotas em fundos, inclusive em imobiliários e cadeias agroindustriais.

    Alterações no IRPJ: hoje, as pessoas jurídicas são tributadas em 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre o lucro real excedente à média de 20 mil reais mensais. Dessa forma, o IRPJ chega a 25%. Como contrapartida à recriação da taxação dos dividendos, o Projeto de Lei original propôs reduzir a tributação sobre o lucro para 12,5% em 2022, o que resultaria em um IRPJ de até 22,5% em 2022. Já, para 2023, a proposta era reduzir a tributação sobre o lucro para 10%, resultando em um IRPJ de até 20%. A mudança original foi considerada tímida e o substitutivo atual propõe redução da alíquota sobre o lucro para 2,5% em 2022 e 2023. Porém, coloca como condicionante uma arredação até outubro do ano anterior superior à do ano de 2019.

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    Novas alíquotas sobre minério: de acordo com o deputado Sabino, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada junto ao Projeto de Lei para propor uma medida federativa com o objetivo de atender estados e municípios por meio de compensação financeira pela exploração mineral. Sabino informou que atualmente o CFEM, imposto sobre o valor do faturamento líquido de venda do produto mineral, é dividido em 10% para a União e o restante para Estados e Municípios. A PEC prevê que os 10% da União também sejam distribuídos para estados e municípios e que a fiscalização do pagamento destes recursos passe para a Secretaria de Fazenda dos Estados. Além disso, propõe um aumento da alíquota de 4% para 5,5%. “As grandes mineradoras têm apresentado grandes lucros”, disse o relator Celso Sabino. “Além disso todas as empresas do Brasil inclusive essas terão uma redução de alíquota”, disse ele.

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