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O que muda no IOF com a decisão do STF e como ficam as alíquotas?

Especialistas respondem às principais perguntas sobre o imposto e avaliam os impactos da mudança no bolso de investidores e caixa de empresas

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jul 2025, 17h16 - Publicado em 17 jul 2025, 11h20

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pôs fim à novela do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas o fato abriu uma nova fase de incerteza, revisão de custos e necessidade de planejamento para investidores e empresas, segundo opinião de especialistas. A recomendação  é revisar contratos e operações passadas, acompanhar eventuais regulamentações complementares e avaliar o impacto do aumento do IOF no caixa e nos investimentos.

No fim da tarde desta quarta-feira, 16, o ministro confirmou o aumento do imposto, que afeta operações de crédito, compra de moeda estrangeira, envio de dinheiro ao exterior e aportes em previdência privada. Apenas a tentativa do governo de tributar operações de risco sacado foi barrada.

O que decidiu o ministro Alexandre de Moraes?

Moraes suspendeu o decreto legislativo do Congresso que havia barrado o aumento do IOF promovido pelo governo federal. Com isso, voltam a valer as alíquotas mais altas previstas no Decreto nº 12.499, publicado em 11 de junho. A única exceção é o trecho sobre a cobrança do imposto em operações de risco sacado, que segue suspenso.

“Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, passam a valer as novas alíquotas previstas no decreto presidencial”, explica Rodrigo Totino, sócio do MBT Advogados.

O especialista ressalta ainda que a decisão do ministro tem efeito retroativo, criando assim um desafio operacional: “O ministro deixou claro que sua decisão tem efeitos retroativos, restabelecendo a validade do decreto presidencial desde sua edição, em junho. No entanto, permanece uma lacuna jurídica relevante quanto à aplicação prática das normas durante dois períodos específicos”, afirma Totino.

Ele aponta os dias entre 26 de junho e 4 de julho, quando vigorou o decreto legislativo, e o período de 4 a 16 de julho, em que ambos os decretos estavam suspensos, como os mais críticos. “Esse vácuo normativo pode gerar interpretações divergentes, litígios administrativos e necessidade de novas decisões judiciais para uniformizar a aplicação do direito”, diz.

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Na tarde desta quinta-feira, a Receita Federal afirmou em nota à imprensa que as transações realizadas de 11 de junho até ontem, 16 de julho, não precisarão pagar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Receita informou que a decisão se aplica às “instituições financeiras e os demais responsáveis tributários”.

Como fica o IOF nas compras internacionais com cartão?

A alíquota sobe de 3,38% para 3,5% em compras feitas no exterior com cartão de crédito, débito e pré-pago.

Qual é o IOF na compra de moeda estrangeira ou remessas ao exterior?

Passa de 1,1% para 3,5%, tanto na compra de moeda em espécie quanto no envio de dinheiro para o exterior. Totino destaca que remessas ao exterior especificamente para fins de investimento, como aportes em corretoras estrangeiras, mantêm a alíquota diferenciada: “De 0,38% para 1,1%.”

O que mudou para empréstimos a empresas?

A alíquota diária do IOF dobra: de 0,0041% para 0,0082% nas operações de crédito feitas por empresas. Além disso, incide a alíquota adicional fixa de 0,38%, o que, segundo Jeff Patzlaff, planejador financeiro, representa aumento significativo para operações de curto prazo.

Os planos de previdência privada VGBL agora pagam IOF?

Sim. Produtos como o VGBL, voltados principalmente a pessoas de alta renda, passam a ter alíquota de 5% sobre aportes que excederem R$ 300 mil em 2025, limite que sobe para R$ 600 mil a partir de 2026.

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Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) pagam IOF?

Esses fundos deixam de ser isentos e passam a ser tributados com 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas.

Como fica o IOF nas operações de risco sacado?

O STF manteve essas operações fora da incidência do IOF. “O ministro entendeu, corretamente, a meu ver , que o decreto criou uma nova base de incidência sem respaldo legal”, diz Totino.

Como fica o IOF nas operações feitas durante o impasse?

O especialista Marcelo Diniz Barbosa chama atenção para a retroatividade da decisão. “O ministro indicou que os efeitos seriam ex tunc, ou seja, retroativos. A dúvida é como ficam as operações realizadas no período entre o decreto legislativo e a decisão do STF”, diz. A avaliação de Totino também vai nessa linha.  “A ausência de um critério objetivo sobre os efeitos tributários nesse período fragiliza a previsibilidade jurídica”, diz.

A Receita Federal afirmou em nota, na tarde desta quinta-feira, 17, que as transações realizadas de 11 de junho até ontem, 16 de julho, não precisarão pagar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Receita informou que a decisão se aplica às “instituições financeiras e os demais responsáveis tributários”.

Qual o impacto da decisão para o mercado e os investidores?

Para Jeff Patzlaff, a decisão pressiona o custo das operações financeiras no Brasil e aumenta a insegurança jurídica. “A elevação das alíquotas para dólar e remessas ao exterior reduz o fluxo de saída de moeda, dando um certo ‘respiro’ ao real no curto prazo, mas também sinaliza aumento de custos para viajantes e empresas”, avalia.

Empresas, especialmente MEIs e aquelas no Simples Nacional, devem sentir os maiores impactos: “O aumento do IOF e do spread bancário tende a frear operações de capital de giro e endividamento corporativo.”

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Nos mercados financeiros, o efeito é negativo, segundo avalia o planejador financeiro. “A instabilidade jurídica no caso do IOF, combinada com a incerteza política e decisões unilaterais, reforça a aversão ao risco. Isso tende a pressionar o Ibovespa para baixo, puxado por setores ligados ao crédito e exportação, e fortalecer o dólar como ativo de proteção.”

A retroatividade da decisão impõe passivos inesperados a empresas e investidores, na opinião dele. “Multas, juros e ajustes de conformidade vão impactar o planejamento tributário e financeiro. Para investidores, o momento exige revisão de custos e estratégias, especialmente em câmbio, crédito e previdência”, diz Jeff.

Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado:

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