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Pagamento do IPVA começa a vencer em 9 de janeiro em SP; veja calendário

O valor pode sofrer 3% de desconto se for pago em cota única. Para veículos de carga, a última parcela vai apenas em setembro

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 dez 2018, 16h40 - Publicado em 13 dez 2018, 15h42
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  • Linha de montagem da Corolla em São Paulo
    O IPVA dos veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis é de 4% do valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3% (Paulo Whitaker/Reuters)

    O prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo começa a vencer em 9 de janeiro para placas de carro com final 1. A consulta ao valor do imposto a pagar em 2019 poderá ser feita em terminais de autoatendimento bancário, pela internet ou diretamente nas agências – basta informar o número do Renavam do veículo.

    O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 13, o decreto com as datas para o pagamento do IPVA em 2019. Quem optar por pagar o valor em cota única no mês de janeiro terá 3% de desconto.

    O pagamento pode ser feito também em até três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O parcelamento deve respeitar um valor mínimo total de 150 reais. Os prazos finais estão sujeitos ao final da placa, como mostra a tabela abaixo.

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    Para veículos de carga, como caminhões, a primeira parcela poderá ser paga em março, dependendo do final da placa; a segunda, até o dia 17 de junho; e a terceira, até 17 de setembro.

    Usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico, que estiverem com o pagamento em dia, poderão, independentemente do número final da placa, efetuar o pagamento em cota única até 22 de janeiro. Se optarem por parcelar, os prazos finais são nos dias 22 de fevereiro e 22 março – referentes respectivamente à segunda e terceira parcelas.

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    Valor do imposto

    O IPVA dos veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis é de 4% do valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

    Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, a tabela de valores venais está 3,34%% mais barata, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

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