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Perdeu o prazo? Receita Federal volta a receber declaração do IR 2024

Contribuintes obrigados a apresentar o documento de ajuste e que mandarão com atraso terão que pagar uma multa que vai de R$ 165 até 20% do imposto devido

Por da Redação
Atualizado em 3 jun 2024, 09h14 - Publicado em 3 jun 2024, 09h13
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    IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda 2024 nesta segunda-feira, 3, após interromper a recepção dos documentos com o fim do prazo legal para a entrega da declaração anual de ajuste.

    Quem perdeu o prazo terá de pagar uma multa ao fisco. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de 165,74 reais e pode chegar a 20% do IR devido.

    Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, abaixo dos 43 milhões de documentos esperados pelo fisco neste ano.

    A declaração atrasada pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração para computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no eCAC é preciso ter conta Gov.br  nível prata ou ouro.

    A multa de atraso não será aplicada para contribuintes do Rio Grande do Sul que vivem nas cidades atingidas pelas chuvas. Para eles, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de agosto.

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    Segundo a Receita, o contribuinte que entrega o IR atrasado recebe a notificação da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.

    Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic, e esses juros também são descontados a restituição, caso haja direito.

    Retificadora

    Também nesta segunda-feira a Receita liberou o envio da declaração retificadora, que pode ser feita quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente ao fisco, neste caso, não há cobrança de multa. Há, porém, uma diferença em relação ao prazo legal do IR, encerrado na última sexta: nessas retificações, não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Ou seja,  quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para a completa e vice-versa.

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