Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Petrobras pode cortar PLR de funcionários com problema disciplinar

Empresa também quer mudar regra que permite hoje antecipar o pagamento e a garantia de recebimento da PLR mesmo quando não há lucro

Por Diego Freire Atualizado em 13 nov 2018, 13h13 - Publicado em 12 nov 2018, 16h57
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Funcionário pinta tanque da Petrobras em Brasília
    Petrobras pretende fechar acordo com entidades sindicais até o fim de 2018 (Ueslei Marcelino/Reuters)

    A Petrobras e entidades sindicais iniciaram na última semana negociações para um novo acordo de metodologia de cálculo e pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR). Entre os tópicos pautados consta um “sistema de consequências”, que vincula o pagamento do benefício a medidas disciplinares – o que permitiria que um funcionário sofra descontos ou deixe de receber o benefício caso receba advertências ou suspensões de seus gerentes ao longo do ano.

    Outras medidas tentam acabar com a antecipação do pagamento e a garantia de PLR mesmo quando a empresa não tem lucro.

    A Petrobras alega seguir orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), e pretende firmar um acordo até 31 de dezembro para que as medidas já valham sobre a PLR da companhia em 2019. Novas reuniões estão agendadas para esta semana.

    De acordo com a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que representa parte dos funcionários da Petrobras, alguns tópicos em discussão modificam profundamente as regras de PLR aprovadas em conjunto com os trabalhadores em 2014. Os acordos possuem validade de cinco anos e o atual se encerrará em março de 2019.

    Continua após a publicidade

    “A FUP questionou as intenções da Petrobras e afirmou que esse debate não pode ser feito de forma açodada, destacando que o pagamento da PLR é garantido por lei e que orientações da Sest não podem se sobrepor à legislação”, afirmou a entidade em comunicado. Procurada pela reportagem, a associação não quis comentar as negociações em andamento.

    Em nota, a Petrobras afirma que “qualquer proposição a ser apresentada respeitará a legislação vigente”. A Sest declarou que “não fez orientação específica para nenhuma estatal alterar as regras de seus programas; as diretrizes em relação aos indicadores são gerais e visam alinhá-los ao planejamento estratégico das empresas” e “dentre as diretrizes estabelecidas, está que nenhuma empresa estatal pode distribuir lucros se não obtiver lucro no ano. O pagamento de dividendos é condição obrigatória para a distribuição de lucros”.

    Continua após a publicidade

    Outra mudança que gera resistência entre os empregados é o fim da antecipação do pagamento da participação no lucro. Desde o acordo de 2014, uma parcela do benefício entra na conta dos funcionários em janeiro, ainda que o resultado financeiro – com dados de lucro ou prejuízo – só saia em março. O restante é pago em maio, um mês após a PLR ser aprovada pelos acionistas em assembleia. Neste ano, a expectativa é que o pagamento saia ainda antes, neste mês, uma proposta que partiu da diretoria.

    A Petrobras pretende, ainda, acabar com a possibilidade de os funcionários serem remunerados em anos de prejuízo. Atualmente, quando o resultado é negativo, mas as métricas de produção de petróleo, gás e combustíveis são alcançadas, a PLR é paga.

    (Com informações do Estadão Conteúdo)

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.