PGR dá sinal verde para acordo sobre planos econômicos
A negociação encerra quase 30 anos de disputais judiciais envolvendo a reposição das perdas inflacionárias provocadas pelos planos
A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à homologação do acordo para pagamento das perdas provocadas aos poupadores pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O parecer será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará os termos do acordo.
Em seu parecer, a procuradora-geral, Raquel Dodge, afirma que o acordo traz benefícios para ambas as partes envolvidas. “[…] Ganha importância a possível resolução consensual da demanda, de forma que os envolvidos encontrem uma alternativa que, de um lado, garanta aos poupadores o recebimento de suas indenizações e, de outro, possibilite às entidades bancárias que mensurem o montante devido e usufruam de formas facilitadas de pagamento, via parcelamento de valores, por exemplo.”
A negociação encerra quase 30 anos de disputais judiciais envolvendo a reposição das perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos à poupança. Intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo envolveu representantes dos bancos e dos poupadores, como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).
Dodge elogiou a atuação da AGU na negociação do acordo. “Aliás, o processo civil contemporâneo tem na autocomposição um dos seus principais pilares. O papel do juiz, como harmonizador natural dos interesses sociais, é o de atuar na busca da conciliação das divergências. Para lograr a pacificação das controvérsias da melhor maneira possível, deve o julgador construir espaços de diálogo entre as posições conflitantes, visando à retomada da boa convivência e a solução consensual do conflito.”
O governo federal estimou que o pagamento dos poupadores irá injetar cerca de 12 bilhões de reais na economia.
Pelo acordo, valores de até 5.000 reais serão pagos à vista. Acima disso, a indenização será parcelada em até seis vezes. Quem aderir ao acordo terá de desistir do processo em que reivindica o pagamento das perdas econômicas na Justiça.
O acordo prevê que indenizações de 5.000,01 até 10 mil reais terão um desconto de 8%. O desconto será de 14% para valores entre 10.000,01 reais até 20.000 reais. Acima desse montante, o desconto será de 19%.
O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acordo, por haver avaliação de que decisão do Superior Tribunal de Justiça derrubou o direito à indenização.