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Por 379 votos a 131, Câmara aprova texto-base da Previdência em 1ª votação

Plenário agora analisa destaques; texto precisa passar por mais um turno de votação na Casa e, depois, segue para o Senado

Por Larissa Quintino 10 jul 2019, 20h07

O plenário da  Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a reforma da Previdência por 379 votos a 131 . Os deputados, agora, devem votar destaques ao texto, entre eles, as mudanças para a aposentadoria de policiais. A proposta precisa passar ainda por um segundo turno de votação na Casa antes de seguir para o Senado Federal.

O impacto para a economia está estimado em 987 bilhões de reais em dez anos. O valor é menor que a cifra de 1 trilhão de reais desejada pelo governo. No relatório aprovado pela comissão especial, a economia prevista era de 1,071 trilhão no período, porém, parlamentares aprovaram um destaque, ainda no colegiado, que derrubou a reoneração das contribuições previdenciárias sobre exportações de produtores rurais. 

O texto aprovado prevê, entre outros pontos, que seja fixada uma idade mínima para que os trabalhadores possam pedir sua aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15 anos para as mulheres. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25 anos. As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque estados e municípios ficaram de fora da reforma.

Para professores, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres com 25 anos de contribuição. No caso dos policiais civis, federais e rodoviários, a idade é de 55 anos, com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.

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Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição, na qual não há idade mínima, deixa de existir. Hoje, segurados filiados ao INSS conseguem se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Para trabalhadores que estão no mercado de trabalho, há quatro regras de transição previstas para quem estava se programando para se aposentar:

  • Pedágio de 100%: quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100% sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Válida para INSS e servidor.
  • Por pontos: além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres), o trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2020) e aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir os 100 pontos, em 2034. Vale para INSS e servidor.
  • Por idade: além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima: Para os homens, a idade começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2028. No caso das mulheres, a idade começa em 56 anos, em 2020, e aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2032. Só para o INSS.
  • Pedágio de 50%: quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário e um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Só para o INSS.

Ficaram pelo caminho

A proposta inicial do governo, enviada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa a autorização de um sistema de capitalização para trabalhadores que viessem a entrar no mercado de trabalho. O regime funcionaria como uma espécie de poupança, em que as contribuições seriam revertidas para a aposentadoria do próprio segurado. Hoje, o sistema é de repartição – ou seja, a contribuição paga a aposentadoria de quem já está inativo. A proposta, no entanto, caiu durante a tramitação do texto na comissão especial.

Também ficaram de fora as alterações previstas para a aposentadoria rural.  A idade mínima permanece em 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de tempo mínimo de contribuição. O governo queria alterar para 60 anos de idade para ambos os sexos e 20 anos mínimos de contribuição. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não sofreu alteração e continua a ser pago a idosos de baixa renda a partir dos 65 anos no valor de um salário mínimo (998 reais). A proposta da equipe econômica do governo previa que o benefício partiria de 400 reais para pessoas a partir dos 60 anos. O salário mínimo só seria pago a partir dos 70 anos. 

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