Problemas com cancelamentos e atrasos de voo cresce 57% no 1º tri de 2024
Volume de passageiros viajando no país recuou 16% no início deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado, aponta levantamento da AirHelp
A proporção de passageiros afetados por cancelamento de voos subiu quase 60% no primeiro trimestre deste ano. Segundo dados da AirHelp, empresa que atua em direitos de passageiros, 1 a cada 20 passageiros foi afetado por cancelamento de voos no país nos primeiros três meses deste ano. No mesmo período do ano passado, a proporção era de 1 para 31.
O aumento dos problemas, entretanto, não está vinculado a um número maior de passageiros voando. O volume de passageiros que embarcaram nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre deste ano caiu 16% em relação ao mesmo período de 2023. De acordo com o levantamento, feito a partir dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros que embarcaram no país reduziu de 23,2 milhões nos três primeiros meses de 2023 para 19,5 milhões no mesmo período deste ano.
No caso dos cancelamentos, o número de passageiros afetados por cancelamentos saltou de 540,9 mil para 948,1 mil, alta de 75,4%.Os atrasos superiores a duas horas também tiveram elevação. Em 2023, 190,3 mil passageiros sofreram com este tipo de problema no primeiro trimestre do ano (um em cada 122 passageiros). Em 2024, o número saltou para 202 mil passageiros (um em cada 96 passageiros). Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
Segundo a AirHelp, para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.