O país tem cerca de 12 milhões de desocupados. Com o desemprego tão elevado, a saída para muitos profissionais para retornar ou se manter no mercado de trabalho é se transformar em pessoa jurídica (PJ).
De acordo com a Serasa Experian, o número de empresas criadas no primeiro semestre deste ano foi o maior desde 2010. Foram registradas 1,262 milhão de novas firmas nos primeiros seis meses deste ano, sendo que 81,8% são MEIs (Microempreendedores Individuais) – essa modalidade teve um crescimento de 14,5% na comparação com o primeiro semestre do ano passado.
Os dados confirmam que o empreendedorismo por necessidade, aquele em que pessoa virou PJ por falta de opções, tem ganhado espaço no mercado brasileiro.
“Percebemos que houve um aumento do empreendedorismo por necessidade, e não por oportunidade, nos últimos anos. É fundamental que essas pessoas façam uma análise detalhada do seu negócio para não ir no escuro, porque isso é que leva ao fechamento de muitos negócios”, alerta o consultor do Sebrae-SP Silvio Vucinic.
Feita essa primeira lição de casa e confirmada que a saída é abrir sua própria empresa, especialistas explicam quais são as opções que existem no mercado para o PJ e a diferença entre elas.
MEI
O MEI é a modalidade mais indicada para os pequenos negócios, desde que tenha faturamento anual de até 81 mil reais e não tenha nenhum outro CNPJ vinculado ao CPF da pessoa. O registro do MEI é gratuito e pode ser feito diretamente no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Antes de fazer o registro é importante verificar se sua atividade está na lista de ocupações do MEI (consulte aqui).
Depois, é hora de separar os documentos – é necessário ter os números de CPF, título de eleitor ou recibo da última declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos, CEP da residência e local onde exercerá a profissão e número de celular ativo. Vale destacar que não é necessário anexar cópia de documentos.
Também é importante saber que beneficiários da Previdência Social, servidor público ou sócios de empresas podem ter o registro no MEI cancelados.
Obedecidas essas regras e com os números dos documentos em mãos, basta entrar no portal do empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br), clicar no link ‘formalize-se’ e iniciar o preenchimento dos dados.
A formalização é feita pela internet. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
As guias para pagamento dos tributos também podem ser impressas pelo portal e tem valores fixos: 5% de um salário-mínimo relativo ao INSS do empresário mais 1 real para o ICMS –no caso da indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual- ou mais 5 reais relativo ao ISS –para prestadores de serviços. O MEI está dispensado de escrituração contábil, portanto não precisa de contador, e tem seus benefícios previdenciários assegurados.
“Abrir uma MEI é o caminho mais prático e simples para regulamentar uma atividade, porque tem custo zero para abertura e pode ser usada por autônomos em geral, exceto profissões regulamentadas”, afirma o contabilista Sandro Rodrigues, da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.
Eireli
Para quem não se enquadra no MEI, uma alternativa que tem sido bastante usada pelos novos empreendedores é a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). A Eireli permite a atuação individual, sem sócios, mas a firma tem que ter um capital social de no mínimo 100 salários-mínimos.
“Desde que a empresa seja constituída com esse capital social, o patrimônio pessoal do empresário fica protegido em caso de problemas financeiros na companhia”, destaca Ricardo Oliveira, gerente da área de legalização da King Contabilidade.
Sociedades
Outra opção é a sociedade empresária, em que é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo a responsabilidade limitada ao capital social. E a sociedade simples, empresa com dois sócios ou mais, que tem as responsabilidades ilimitadas, mas que podem adotar a sociedade limitada simples e, assim, a responsabilidade passa a ser limitada ao capital social.
De acordo com Oliveira, as despesas para a abertura destas empresas varia de 170 reais a 320 reais, sem contar os honorários do contador.
Quanto à tributação, isso vai depender do regime adotado. Empresas do Simples, por exemplo, podem pagar o mínimo de 6% de imposto, dependendo do faturamento e atividade. Empresas do lucro presumido pagam a partir de 13,88%.
“O empreendedor deve avaliar em qual situação tributária sua empresa se encaixa para, assim, saber qual a alíquota de tributação”, finaliza Oliveira.