Receita barra passageiro com 246 iPhones; saiba quantos você pode trazer
Todos os aparelhos foram apreendidos e o passageiro foi encaminhado para a Polícia Federal - ele deve responder pelo crime de descaminho
Viajar para os Estados Unidos é sempre uma oportunidade para trazer na mala produtos que custam mais barato lá do que no Brasil. A tentação de ultrapassar o limite pessoal de importação de 500 dólares é grande – deve-se pagar 50% de imposto sobre o que exceder. Algumas pessoas se arriscam demais enquanto outras simplesmente tentam fraudar a cota. Esse é o caso de um passageiro flagrado nesta quinta-feira pela fiscalização da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos. Ele trazia 246 iPhones na mala.
Ao chegar do exterior, os viajantes têm duas opções: pegar a fila de quem tem bens a declarar ou de quem não tem nada a declarar. O viajante, que trazia três malas, entrou na fila de não declarantes com 246 iPhones novinhos na bagagem.
Segundo a Receita, todos os aparelhos foram apreendidos e ele foi encaminhado para a Polícia Federal.
Não são todos os produtos trazidos do exterior que precisam ser declarados. Pelas regras de entrada no país, os viajantes podem trazer bens de uso pessoal, como um relógio, um celular e uma câmera fotográfica, desde que usados.
A especialista em direito aduaneiro Analice Castor de Mattos diz que o passageiro flagrado tentou entrar no país com uma quantidade muito acima do permitido pela Receita. “Fica claro que essa quantidade não é para uso pessoal, e sim para fins comerciais.”
Segundo ela, a pessoa física pode fazer a importação simplificada de itens de até 3.000 dólares, desde que não caracterize fins comerciais, seja pela quantidade ou habitualidade.
“A quantidade trazida por esse passageiro pode ser caracterizada como crime de descaminho, quando a pessoa importa sem fazer recolhimento de impostos”, diz a especialista.