A Receita Federal liberou para download nesta segunda-feira, 25, o Programa Gerador da Declaração (PDG) do Imposto de Renda. O contribuinte já pode baixar o aplicativo e adiantar o preenchimento da declaração. O envio do documento só poderá ser feito a partir das 8h do dia 7 de março, na quinta-feira após o Carnaval. A entrega pode ser feita até às 23h59 de 30 de abril de 2019.
Para fazer o download o contribuinte deve entrar no site da Receita e clicar no banner central da página (“Programa do IRPF 2019 já está disponível”). Na próxima página, clique em “downoad do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.
O contribuinte que apresentar a declaração nos primeiros dias tem prioridade para receber a restituição, que deve ser paga entre junho e dezembro deste ano.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).
Também está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
A Receita estima receber, neste ano, 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 29,27 milhões. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis.
Uma das novidades deste ano, segundo o Fisco, é que o contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências e ver se a declaração vai para a malha-fina.
Outra novidade é a exigência da Receita que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
(Com Agência Brasil)