Receita Federal regulamenta ‘free shop’ em fronteiras terrestres
Fisco divulga regras para o funcionamento de lojas que vendem produtos com imposto reduzido para viajantes por meio terrestre, similares às de aeroportos
A Receita Federal divulgou nesta semana as regras para a instalação de lojas francas (free shops) em cidades de fronteira. A medida permite que sejam criados estabelecimentos para vender mercadorias com imposto reduzido e atender viajantes internacionais por meios terrestres, de modo similar aos existentes nos aeroportos. A lei que permitia lojas francas em fronteiras terrestres existia desde 2012, mas faltava sua regulamentação, que foi publicada no Diário Oficial da União de segunda feira.
Segundo a norma, esse tipo de loja só poderá ser instalado em cidades de fronteira classificadas como “gêmeas”, uma definição que depende do Ministério da Fazenda. O limite de isenção de impostos para compras em loja franca de fronteira terrestre é o equivalente a 300 dólares (989 reais) por viajante, a cada mês. Para entrar nos free shops, será preciso apresentar passaporte ou RG, e os pagamentos poderão ser aceitos em moeda nacional ou estrangeira.
Os produtos vendidos nestes estabelecimentos não poderão ser comprados para serem revendidos. Outra restrição é a comercialização de bebidas alcoólicas e de artigos de tabacaria a menores de 18 anos, mesmo acompanhados. Em relação a estes produtos, haverá também limites para a compra: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.
Para instalar um estabelecimento comercial franco, é preciso que o requerente seja uma empresa estabelecida no Brasil e atenda condições como não ter pendências fiscais, ter patrimônio líquido igual ou superior a 2 milhões de reais e dispor de sistema informatizado para controle de estoque e impostos no padrão exigido pela Receita Federal.